O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar, na próxima terça-feira (10), representação do Ministério Público Eleitoral que pede cassação do diploma do deputado federal Heráclito Fortes (PSB) por arrecadação e despesas ilícitas na campanha de 2014.
O Ministério Público ingressou com a representação após prestação de contas de campanha de nº 673-95.2014.6.18.0000, apontar irregularidades que fizeram com que o TRE reprovasse a prestação de contas do deputado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos, atraindo a incidência do art. 30- A da Lei 9504/97.
Em sua defesa, o deputado federal argumentou que na prestação de contas reprovada encontra-se ainda pendente o julgamento de embargos de declaração perante o TRE, podendo resultar, no caso de sua procedência, no fim da ação do Ministério Público. Suscitou ainda, cerceamento de defesa por ausência de documentos que comprovem os fatos alegados.
Quanto ao mérito, alegou ausência de captação ou gasto ilícito de recursos, bem como de acervo probatório robusto e idôneo para fins de sua demonstração. Ademais, pontuou a ausência de gravidade e proporcionalidade dos vícios (formais) frente à prestação de contas, para efeito de sanção de cassação de diploma.
Maria Célia Lima Lúcio é a relatora da representação.
O Ministério Público ingressou com a representação após prestação de contas de campanha de nº 673-95.2014.6.18.0000, apontar irregularidades que fizeram com que o TRE reprovasse a prestação de contas do deputado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos, atraindo a incidência do art. 30- A da Lei 9504/97.
Imagem: Lucas Dias/GP1Heráclito Fortes
Dentre as irregularidades estão as divergências em cópias de recibos eleitorais apresentados, divergências entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, inconsistências decorrentes de documentação fiscal não sanada, omissão de despesas com combustíveis e piloto e não lançamento de nota fiscal no registro das prestações de contas.Em sua defesa, o deputado federal argumentou que na prestação de contas reprovada encontra-se ainda pendente o julgamento de embargos de declaração perante o TRE, podendo resultar, no caso de sua procedência, no fim da ação do Ministério Público. Suscitou ainda, cerceamento de defesa por ausência de documentos que comprovem os fatos alegados.
Quanto ao mérito, alegou ausência de captação ou gasto ilícito de recursos, bem como de acervo probatório robusto e idôneo para fins de sua demonstração. Ademais, pontuou a ausência de gravidade e proporcionalidade dos vícios (formais) frente à prestação de contas, para efeito de sanção de cassação de diploma.
Maria Célia Lima Lúcio é a relatora da representação.
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