O Tribunal de Contas da União negou provimento ao Recurso de Reconsideração e julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Uruçuí e ex-deputado, Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, conhecido “Chico Filho”, em razão de não ter prestado contas da terceira parcela do Convênio 879/2005, celebrado entre o município de Uruçui e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
O contrato previa a execução de melhorias sanitárias domiciliares no município de Uruçuí, e vigeu de 19/12/2005 a 17/12/2008. Os recursos previstos eram de R$ 155.128,52, sendo R$ 5.128,52 a contrapartida do município.
O tribunal julgou irregulares as contas do ex-prefeito e o condenou a pagar, solidariamente com a empresa Mágila Construtora Ltda., R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) atualizado monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados desde as datas especificadas até o efetivo recolhimento. O TCU fixou o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação, perante o Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da Fundação Nacional de Saúde.
O TCU ainda aplicou, individualmente, a Chico Filho e à empresa Mágila Construtora Ltda. a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
A Sessão do Tribunal ocorreu em 17 de novembro de 2015.
O contrato previa a execução de melhorias sanitárias domiciliares no município de Uruçuí, e vigeu de 19/12/2005 a 17/12/2008. Os recursos previstos eram de R$ 155.128,52, sendo R$ 5.128,52 a contrapartida do município.
Imagem: Wagner Santos
Ex-prefeito Chico Filho
Os Relatórios de Visita Técnica, além do Parecer Técnico, constataram irregularidades tais como: inexecução parcial das obras, parcela executada apresentando serviços divergentes das especificações técnicas aprovadas pela concedente e qualidade insatisfatória, além de omissão na prestação de contas da terceira parcela concedida. Ex-prefeito Chico Filho
O tribunal julgou irregulares as contas do ex-prefeito e o condenou a pagar, solidariamente com a empresa Mágila Construtora Ltda., R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) atualizado monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados desde as datas especificadas até o efetivo recolhimento. O TCU fixou o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação, perante o Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres da Fundação Nacional de Saúde.
O TCU ainda aplicou, individualmente, a Chico Filho e à empresa Mágila Construtora Ltda. a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
A Sessão do Tribunal ocorreu em 17 de novembro de 2015.
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