Tramita na 3ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal no Piauí uma ação penal em que é réu o deputado estadual do Ceará Joaquim Noronha Mota Filho, “Joaquim Noronha”, acusado de estelionato majorado, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Segundo o Ministério Público Federal, as condutas ocorreram durante o período de 2001 a 2008. Tais crimes consistem na modificação e alteração do estatuto social da sociedade empresarial J. NORONHA MOTA e CIA LTDA, incluindo sócios inexistentes (empregados), pessoas sem condições financeiras aptas ao exercício empresarial; falsificação de assinaturas, com o fim de criar obrigações ou prejudicar direitos; além de fazer uso desses documentos particulares falsos diante da Junta Comercial do Piauí e da Justiça do Trabalho. A denúncia foi recebida em 12 de abril de 2012.
Caso condenado o deputado poderá pegar até 05 (cinco) anos de cadeia.
Os autos deverão ser enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª região a quem compete processar e julgar ação penal em que se imputa a deputado estadual a prática de crimes de competência da Justiça Federal.
Joaquim Noronha foi eleito deputado estadual pelo Estado do Ceará em 2014 tendo obtido 38.751 votos.
Ação de improbidade na Justiça Federal do Piauí
O deputado Joaquim Noronha também é réu na Justiça Federal do Piauí em uma ação civil por improbidade administrativa acusado de participar de conluio para fraudar uma licitação através da empresa Noronha Veículos, de sua propriedade.
A denúncia foi feita pela Advocacia Geral da União por intermédio do procurador Sérgio Eduardo Freire Miranda e protocolada na Justiça Federal em 15 de maio de 2009 e é referente a aquisição de uma ambulância com recursos provenientes do Ministério da Saúde realizada através da Carta Convite nº 17/2004. Foram denunciados na mesma ação, a ex-prefeita de Angical, Claudete de Sousa Santos Ferreira, Domingos Edson Alves da Cruz, Antonio Gomes Viana Filho, o empresário Antonio Luis Ramos de Rezende Júnior (Júnior da Luauto) e Júlio César Ribeiro de Almeida e as empresas Luauto Car Ltda, Noronha Veículos e Águia Veículos.
Conluio na licitação
A CGU (Controladoria Geral da União) foi que descobriu o conluio praticado pelos denunciados na licitação feita pela Prefeitura de Angical do Piauí. Os auditores apuraram que em processo licitatório na gestão da prefeita Claudete de Sousa Santos Ferreira, para a compra de ambulância, vencida pela empresa Luauto Car, com proposta de R$ 79 mil ficou evidenciado que as empresas participantes do certame não apresentaram propostas individuais e sigilosas, uma vez que as propostas de todas as empresas participantes estavam grafadas com letras do mesmo formato e com os mesmos erros gramaticais e de formatação, ressaltando-se a palavra "unificador" em lugar de "umidificador", e a falta da letra "a" na linha 17 em todas as três propostas. “Evidenciando que as propostas não eram sigilosas e que foram confeccionadas pela mesma pessoa, indicando conluio para montagem do processo licitatório simulado”. Em reforço, constatou-se que não constavam do processo de licitação os documentos de habilitação das empresas que participaram mas que não venceram o certame licitatório, Noronha Veículos e Águia Veículos, afirmaram os auditores em relatório.
Os auditores também apuraram que a ambulância adquirida encontrava-se parada em oficina, tendo sido retirados equipamentos obrigatórios. “Foi encontrada em uma oficina na sede do município, parada, destituída dos equipamentos: cilindros de oxigênio com válvula, manômetro e régua tripla alimentação do respirador; fluxômetro e umidificador de oxigênio; aspirador tipo Venturini; prancha de imobilização; e maleta de urgência contendo estetoscópio e esfignomamômetro”. Em relatório, de 30 de dezembro de 2005, de verificação "in loco", da fiscal do Ministério da Saúde, a ambulância já teria apresentado problemas mecânicos tendo tido o "motor batido", não tendo sido também identificados na época os equipamentos: prancha de imobilização e maleta de urgência, embora no processo constasse as notas fiscais de aquisição desses equipamentos à empresa Remac, Odontomédica Hospitalar Ltda.
Segundo o Ministério Público Federal, as condutas ocorreram durante o período de 2001 a 2008. Tais crimes consistem na modificação e alteração do estatuto social da sociedade empresarial J. NORONHA MOTA e CIA LTDA, incluindo sócios inexistentes (empregados), pessoas sem condições financeiras aptas ao exercício empresarial; falsificação de assinaturas, com o fim de criar obrigações ou prejudicar direitos; além de fazer uso desses documentos particulares falsos diante da Junta Comercial do Piauí e da Justiça do Trabalho. A denúncia foi recebida em 12 de abril de 2012.
Imagem: DivulgaçãoDeputado Joaquim Noronha
Caso condenado o deputado poderá pegar até 05 (cinco) anos de cadeia.
Os autos deverão ser enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª região a quem compete processar e julgar ação penal em que se imputa a deputado estadual a prática de crimes de competência da Justiça Federal.
Joaquim Noronha foi eleito deputado estadual pelo Estado do Ceará em 2014 tendo obtido 38.751 votos.
Ação de improbidade na Justiça Federal do Piauí
O deputado Joaquim Noronha também é réu na Justiça Federal do Piauí em uma ação civil por improbidade administrativa acusado de participar de conluio para fraudar uma licitação através da empresa Noronha Veículos, de sua propriedade.
A denúncia foi feita pela Advocacia Geral da União por intermédio do procurador Sérgio Eduardo Freire Miranda e protocolada na Justiça Federal em 15 de maio de 2009 e é referente a aquisição de uma ambulância com recursos provenientes do Ministério da Saúde realizada através da Carta Convite nº 17/2004. Foram denunciados na mesma ação, a ex-prefeita de Angical, Claudete de Sousa Santos Ferreira, Domingos Edson Alves da Cruz, Antonio Gomes Viana Filho, o empresário Antonio Luis Ramos de Rezende Júnior (Júnior da Luauto) e Júlio César Ribeiro de Almeida e as empresas Luauto Car Ltda, Noronha Veículos e Águia Veículos.
Conluio na licitação
A CGU (Controladoria Geral da União) foi que descobriu o conluio praticado pelos denunciados na licitação feita pela Prefeitura de Angical do Piauí. Os auditores apuraram que em processo licitatório na gestão da prefeita Claudete de Sousa Santos Ferreira, para a compra de ambulância, vencida pela empresa Luauto Car, com proposta de R$ 79 mil ficou evidenciado que as empresas participantes do certame não apresentaram propostas individuais e sigilosas, uma vez que as propostas de todas as empresas participantes estavam grafadas com letras do mesmo formato e com os mesmos erros gramaticais e de formatação, ressaltando-se a palavra "unificador" em lugar de "umidificador", e a falta da letra "a" na linha 17 em todas as três propostas. “Evidenciando que as propostas não eram sigilosas e que foram confeccionadas pela mesma pessoa, indicando conluio para montagem do processo licitatório simulado”. Em reforço, constatou-se que não constavam do processo de licitação os documentos de habilitação das empresas que participaram mas que não venceram o certame licitatório, Noronha Veículos e Águia Veículos, afirmaram os auditores em relatório.
Os auditores também apuraram que a ambulância adquirida encontrava-se parada em oficina, tendo sido retirados equipamentos obrigatórios. “Foi encontrada em uma oficina na sede do município, parada, destituída dos equipamentos: cilindros de oxigênio com válvula, manômetro e régua tripla alimentação do respirador; fluxômetro e umidificador de oxigênio; aspirador tipo Venturini; prancha de imobilização; e maleta de urgência contendo estetoscópio e esfignomamômetro”. Em relatório, de 30 de dezembro de 2005, de verificação "in loco", da fiscal do Ministério da Saúde, a ambulância já teria apresentado problemas mecânicos tendo tido o "motor batido", não tendo sido também identificados na época os equipamentos: prancha de imobilização e maleta de urgência, embora no processo constasse as notas fiscais de aquisição desses equipamentos à empresa Remac, Odontomédica Hospitalar Ltda.
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