A juíza Lydiane Suely Marques Batista, da Comarca de Batalha, designou para 17 de novembro de 2015 a audiência de instrução e julgamento da ação civil de improbidade administrativa em que é réu o ex-prefeito Amaro José de Freitas Melo, acusado pelo Ministério Público Estadual de causar dano ao erário.
O ex-prefeito foi intimado por duas vezes para fornecer documentos necessários a instruir ação movida contra o município e em nenhuma delas apresentou manifestação de recusa ou da impossibilidade de fazê-lo.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Amaro José de Freitas Melo
Amaro Melo é réu em diversas ações na Comarca de Batalha e recentemente foi condenado em ação penal a 1 (um) ano de detenção acusado de crime de responsabilidade tipificado no art. 1°, inciso XIV do Decreto Lei 201/67, por descumprimento de ordem judicial. O ex-prefeito foi intimado por duas vezes para fornecer documentos necessários a instruir ação movida contra o município e em nenhuma delas apresentou manifestação de recusa ou da impossibilidade de fazê-lo.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |