O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themístocles Filho, promulgou, no dia 30 de setembro, lei complementar nº 207, de 4 de agosto de 2015, vetada pelo Governo do Estado, que altera o inciso IX, do artigo 39, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.
A lei prevê que apenas o procurador-geral do Ministério Público, que atualmente é Cleandro Moura, possa investigar autoridades políticas, já que antes essa função também cabia aos promotores de justiça. A lei possui emenda do deputado estadual Robert Rios (PDT).
A lei foi vetada em agosto deste ano, pela então governadora em exercício Margarete Coelho (PP), por entender que ela era inconstitucional. A lei retornou para a Assembleia Legislativa do Piauí, que derrubou o veto do Governo e agora ela foi promulgada.
Antes da alteração, cabia ao procurador-geral ajuizar inquérito civil e ação civil pública contra o Governador do Estado, o Presidente da Assembleia. Agora a lei afirma que cabe também apenas ao Procurador-Geral “promover Inquérito Civil e Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público e social, da probidade e legalidade administrativa, bem como, nos mesmos termos, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado em razão de suas funções por Secretário de Estado, Deputado Estadual, Membro do Ministério Público e do Judiciário, Conselheiro do Tribunal de Contas e Prefeito da Capital”.
Veto
Quando vetou o projeto, a vice-governador Margarete Coelho alegou que “tal dispositivo mostra-se contrário ao interesse público, na medida em que, por um lado amplia o elenco de autoridades a serem submetidas no arco das ações civis públicas e inquéritos civis, e, de outro, concentra em um só agente (procurador-geral de Justiça) o exercício de tais atribuições, as quais, por lei nacional, podem ser delegadas a outros membros para melhor distribuição das competências constitucionalmente atribuídas ao órgão ministerial", argumenta o veto”.
Ministério Público
O Ministério Público também já havia se manifestado contra derrubada do veto, após divulgar nota alegando que essa lei complementar vai contra a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que autoriza o procurador a fazer a delegação de suas funções para outros membros do parquet.
“A derrubada do veto governamental pela Assembleia Legislativa limita a própria atuação funcional dos Promotores de Justiça, além de cercear o exercício das garantias legais e constitucionais dos membros, o Ministério Público do Estado do Piauí deverá adotar as providências legais cabíveis para garantia de suas prerrogativas.”, afirmou em nota.
A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) afirmou que deve ser ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal contra a lei.
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Piauí vem a público manifestar-se contrariamente à derrubada do veto constante no art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2015, que alterou o inciso IX, do artigo 39, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), centralizando na figura do Procurador-Geral de Justiça a atribuição para “promover Inquérito Civil e Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público e social, da probidade e legalidade administrativa, bem como, nos mesmos termos, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado em razão de suas funções por Secretário de Estado, Deputado Estadual, Membro do Ministério Público e do Judiciário, Conselheiro do Tribunal de Contas e Prefeito da Capital”.
A posição contrária do Ministério Público à alteração, proposta por meio de emenda parlamentar, foi manifestada via expediente enviado à Secretaria de Governo, no qual foi solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura, o veto de referido art. 5º, pois flagrantemente contrário à Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a qual, expressamente, no seu art. 29, inciso IX, autoriza ao Chefe da Instituição na delegação de suas funções de órgão de execução a membros do Parquet.
O veto foi assinado pela Governadora em exercício, Margarete Coelho, no dia 4 de agosto de 2015, por entender que “tal dispositivo mostra-se contrário ao interesse público, na medida em que, por um lado amplia o elenco de autoridades a serem submetidas no arco das Ações Civis Públicas e inquéritos civis, e, de outro, concentra em um só agente (Procurador-Geral de Justiça) o exercício de tais atribuições, as quais, por lei nacional, podem ser delegadas a outros membros para melhor distribuição das competências constitucionalmente atribuídas ao Órgão Ministerial".
Assim, considerando que a derrubada do veto governamental pela Assembleia Legislativa limita a própria atuação funcional dos Promotores de Justiça, além de cercear o exercício das garantias legais e constitucionais dos membros, o Ministério Público do Estado do Piauí deverá adotar as providências legais cabíveis para garantia de suas prerrogativas.
A lei prevê que apenas o procurador-geral do Ministério Público, que atualmente é Cleandro Moura, possa investigar autoridades políticas, já que antes essa função também cabia aos promotores de justiça. A lei possui emenda do deputado estadual Robert Rios (PDT).
Imagem: Lucas Dias/GP1Themístocles Filho
A lei foi vetada em agosto deste ano, pela então governadora em exercício Margarete Coelho (PP), por entender que ela era inconstitucional. A lei retornou para a Assembleia Legislativa do Piauí, que derrubou o veto do Governo e agora ela foi promulgada.
Antes da alteração, cabia ao procurador-geral ajuizar inquérito civil e ação civil pública contra o Governador do Estado, o Presidente da Assembleia. Agora a lei afirma que cabe também apenas ao Procurador-Geral “promover Inquérito Civil e Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público e social, da probidade e legalidade administrativa, bem como, nos mesmos termos, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado em razão de suas funções por Secretário de Estado, Deputado Estadual, Membro do Ministério Público e do Judiciário, Conselheiro do Tribunal de Contas e Prefeito da Capital”.
Imagem: DivulgaçãoLei foi publicada no Diário Oficial do Estado
Veto
Quando vetou o projeto, a vice-governador Margarete Coelho alegou que “tal dispositivo mostra-se contrário ao interesse público, na medida em que, por um lado amplia o elenco de autoridades a serem submetidas no arco das ações civis públicas e inquéritos civis, e, de outro, concentra em um só agente (procurador-geral de Justiça) o exercício de tais atribuições, as quais, por lei nacional, podem ser delegadas a outros membros para melhor distribuição das competências constitucionalmente atribuídas ao órgão ministerial", argumenta o veto”.
Imagem: Lucas Dias/GP1Margarete Coelho
Ministério Público
O Ministério Público também já havia se manifestado contra derrubada do veto, após divulgar nota alegando que essa lei complementar vai contra a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que autoriza o procurador a fazer a delegação de suas funções para outros membros do parquet.
“A derrubada do veto governamental pela Assembleia Legislativa limita a própria atuação funcional dos Promotores de Justiça, além de cercear o exercício das garantias legais e constitucionais dos membros, o Ministério Público do Estado do Piauí deverá adotar as providências legais cabíveis para garantia de suas prerrogativas.”, afirmou em nota.
A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) afirmou que deve ser ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal contra a lei.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Cleandro Moura
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Piauí vem a público manifestar-se contrariamente à derrubada do veto constante no art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2015, que alterou o inciso IX, do artigo 39, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), centralizando na figura do Procurador-Geral de Justiça a atribuição para “promover Inquérito Civil e Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público e social, da probidade e legalidade administrativa, bem como, nos mesmos termos, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado em razão de suas funções por Secretário de Estado, Deputado Estadual, Membro do Ministério Público e do Judiciário, Conselheiro do Tribunal de Contas e Prefeito da Capital”.
A posição contrária do Ministério Público à alteração, proposta por meio de emenda parlamentar, foi manifestada via expediente enviado à Secretaria de Governo, no qual foi solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura, o veto de referido art. 5º, pois flagrantemente contrário à Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a qual, expressamente, no seu art. 29, inciso IX, autoriza ao Chefe da Instituição na delegação de suas funções de órgão de execução a membros do Parquet.
O veto foi assinado pela Governadora em exercício, Margarete Coelho, no dia 4 de agosto de 2015, por entender que “tal dispositivo mostra-se contrário ao interesse público, na medida em que, por um lado amplia o elenco de autoridades a serem submetidas no arco das Ações Civis Públicas e inquéritos civis, e, de outro, concentra em um só agente (Procurador-Geral de Justiça) o exercício de tais atribuições, as quais, por lei nacional, podem ser delegadas a outros membros para melhor distribuição das competências constitucionalmente atribuídas ao Órgão Ministerial".
Assim, considerando que a derrubada do veto governamental pela Assembleia Legislativa limita a própria atuação funcional dos Promotores de Justiça, além de cercear o exercício das garantias legais e constitucionais dos membros, o Ministério Público do Estado do Piauí deverá adotar as providências legais cabíveis para garantia de suas prerrogativas.
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