O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, determinou, através de despacho datado de 21 de janeiro de 2015, a citação da deputada federal Iracema Portella (PP) para apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral por suposto abuso de poder econômico.
Argumentou, ainda, que as supostas condutas ilícitas “atentam contra a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, razão pela qual não se constituem em atos insignificantes, mas sim condutas graves e reprováveis na seara eleitoral”.
O MPE pede a procedência da ação, para condenar a deputada Iracema Portella (PP) pela prática de abuso de poder econômico, com a cominação da sanção de cassação do diploma e aplicação de inelegibilidade de 8(oito) anos.
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Imagem: DivulgaçãoIracema Portella
O Ministério Público Eleitoral alegou na ação que a deputada foi responsável por diversas condutas que caracterizam hipóteses de abuso do poder econômico, “tendo a mesma utilizado de recursos patrimoniais não declarados à Justiça Eleitoral e, ainda, tendo conseguido a façanha de ultrapassar seu vultoso limite de gastos de campanha predeterminado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)”.Argumentou, ainda, que as supostas condutas ilícitas “atentam contra a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, razão pela qual não se constituem em atos insignificantes, mas sim condutas graves e reprováveis na seara eleitoral”.
O MPE pede a procedência da ação, para condenar a deputada Iracema Portella (PP) pela prática de abuso de poder econômico, com a cominação da sanção de cassação do diploma e aplicação de inelegibilidade de 8(oito) anos.
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