Foi distribuída no dia 7 de janeiro para a 1ª Vara Federal ação penal contra o ex-prefeito de Porto, Antônio Rodrigues Geronço, que é acusado de crimes de responsabilidade.
O Ministério Público Federal ingressou com denúncia contra o ex-prefeito, que é acusado de condutas tipificadas no artigo 89 da Lei n° 8.666/93 e art. 1°, inciso XI, do Decreto-Lei n° 201/67, em razão de irregularidades na aplicação de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), no exercício de 2005.
Segundo consta nos autos, o Tribunal de Contas do Estado constatou a realização de despesas com valores sujeitos à licitação sem que tenha sido observado o devido processo licitatório, assim como foram realizadas despesas de forma contínua e fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, contrariando o disposto na Lei n° 8.666/93. A soma das quantias usadas para pagamento de despesas sem que tenha havido procedimento licitatório é no valor de R$ 159.675,53.
A denúncia foi aceita no dia 12 de dezembro pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.
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O Ministério Público Federal ingressou com denúncia contra o ex-prefeito, que é acusado de condutas tipificadas no artigo 89 da Lei n° 8.666/93 e art. 1°, inciso XI, do Decreto-Lei n° 201/67, em razão de irregularidades na aplicação de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), no exercício de 2005.
Segundo consta nos autos, o Tribunal de Contas do Estado constatou a realização de despesas com valores sujeitos à licitação sem que tenha sido observado o devido processo licitatório, assim como foram realizadas despesas de forma contínua e fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, contrariando o disposto na Lei n° 8.666/93. A soma das quantias usadas para pagamento de despesas sem que tenha havido procedimento licitatório é no valor de R$ 159.675,53.
A denúncia foi aceita no dia 12 de dezembro pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.
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