Quem trafega pela Avenida João XXIII, pelas proximidades da Luauto Car, em Teresina, pode observar uma placa gigantesca, similar a um outdoor, com a propaganda eleitoral da candidata a reeleição Dilma Rousseff. A placa está completamente fora das especificações estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, através da resolução 23.404, de 27 de fevereiro de 2014, que regulamenta em até 4m² o tamanho de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições na propaganda eleitoral.
A pena para quem descumprir a resolução é a imediata retirada da propaganda irregular, sujeitando-se ainda a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 8º).
Recentemente a candidata a deputada Iracema Portella (PP) foi multada por irregularidades na pintura em muro particular situado no município de Monsenhor Gil. Com tamanho de 4,31m², conforme laudo de lavrado pelo Chefe de Cartório município. A pintura ultrapassou o limite legal em 31 cm.
A candidata foi multada em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Dilma Rousseff e Michel Temer
A pena para quem descumprir a resolução é a imediata retirada da propaganda irregular, sujeitando-se ainda a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 8º).
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Recentemente a candidata a deputada Iracema Portella (PP) foi multada por irregularidades na pintura em muro particular situado no município de Monsenhor Gil. Com tamanho de 4,31m², conforme laudo de lavrado pelo Chefe de Cartório município. A pintura ultrapassou o limite legal em 31 cm.
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A candidata foi multada em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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