O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia, Willmann Izac Ramos Santos, condenou o ex-prefeito do município de Cajueiro da Praia, Girvaldo Albuquerque da Silva em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é do dia 27 de agosto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Girvaldo atrasou a prestação de contas, na versão eletrônica, referente aos meses de janeiro a março de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE/PI.
Girvaldo foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor de duas remunerações mensais percebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do município e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ação civil de improbidade foi ajuizada em dezembro de 2012.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, Girvaldo atrasou a prestação de contas, na versão eletrônica, referente aos meses de janeiro a março de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE/PI.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Girvaldo Albuquerque da Silva
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que prestou contas dos meses de janeiro a março de 2009, tempestivamente, na versão documental, a inexistência de má-fé quanto aos atrasos no envio das prestações de contas, tendo em vista que o atraso na remessa da prestação de contas não configura ato de improbidade.Girvaldo foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor de duas remunerações mensais percebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do município e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ação civil de improbidade foi ajuizada em dezembro de 2012.
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