O Tribunal de Contas da União aplicou na sessão de 28 de agosto multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao ex-secretário da Educação no governo Wellington Dias, Antônio José Castelo Branco Medeiros e ao ex-coordenador da Comissão de Licitações do Estado do Piauí – CCEL, Zorbba Baependi da Rocha Igreja, em razão de possíveis irregularidades no âmbito do Contrato 177/2010, celebrado entre o Estado do Piauí por meio da Secretaria de Educação e Cultura (Seduc/PI), e o Instituto Civitas, fundação de direito privado sem fins lucrativos, no valor de R$ 3.404.231,00 (três milhões, quatrocentos e quatro mil, duzentos e trinta e um reais).
O tribunal também aplicou multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a Viviane Fernandes Faria, ex-diretora da Unidade de Ensino-Aprendizagem da Secretaria da Educação do Piauí, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Edson Alves de Andrade Filho e Wilson Gondim Cavalcanti Filho, ex-assessor técnico e ex-coordenador geral da Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ex-secretária Maria Pereira da Silva Xavier, que foi ainda inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, pelo período de 5 (cinco) anos.
Estiveram presentes a sessão os ministros Augusto Nardes (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge (Relator), José Múcio Monteiro e Bruno Dantas.
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Imagem: Katylenin FrançaAntonio José Medeiros
A representação ao Tribunal de Contas da União foi interposta pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages que apontou inúmeras irregularidades no contrato, dentre elas a ausência de comprovação da prestação dos serviços pela contratada; escolha, pela Seduc/PI, do Instituto Civitas para a contratação sem critérios objetivos, uma vez que na ata do pregão havia três outras entidades que cotaram a mesma taxa percentual, o que constitui indício de direcionamento da contratação; celebração do contrato em desacordo com o parecer jurídico emitido pelo órgão competente da administração (Procuradoria Geral do Estado do Piauí) (art. 38, inciso VI, da Lei 8.666/1993 e art. 150 da Constituição do Estado do Piauí ), que não o considerava legal e previsão contratual de pagamento antecipado do contrato em detrimento do regular procedimento de liquidação da despesa pública.O tribunal também aplicou multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a Viviane Fernandes Faria, ex-diretora da Unidade de Ensino-Aprendizagem da Secretaria da Educação do Piauí, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Edson Alves de Andrade Filho e Wilson Gondim Cavalcanti Filho, ex-assessor técnico e ex-coordenador geral da Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ex-secretária Maria Pereira da Silva Xavier, que foi ainda inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, pelo período de 5 (cinco) anos.
Estiveram presentes a sessão os ministros Augusto Nardes (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge (Relator), José Múcio Monteiro e Bruno Dantas.
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