O Desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Edvaldo Pereira Moura aceitou o recurso de Luisa Maria Absolon, que foi candidata à prefeita de Regeneração, contra a expedição do diploma de Eduardo Alves Carvalho (Seu Dua), que é o atual prefeito, e José Marton Monteiro Moreira Ramos, vice-prefeito.
Eduardo Alves e José Marton foram eleitos nas eleições de 2012. Luisa Absolon ingressou com recurso contra expedição e diploma de Eduardo e José, que são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Na primeira vez que ingressou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral Luisa apresentou uma gravação feita sem autorização judicial, que comprovaria a compra de votos. No entanto, o Tribunal decidiu não aceitar o recurso por considerar que esse tipo de gravação é irregular e, portanto, não pôde ser considerada como prova.
Ela então ingressou com um recurso especial alegando que a "prova dos autos formam um conjunto probatório irrefutável, pelo que não se pode desconsiderá-lo". Ela alegou ainda que outros tribunais do país aceitaram gravações feitas sem autorização judicial.
O desembargador Edvaldo Pereira Moura decidiu no dia 19 de agosto aceitar o recurso especial.
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Eduardo Alves e José Marton foram eleitos nas eleições de 2012. Luisa Absolon ingressou com recurso contra expedição e diploma de Eduardo e José, que são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Imagem: Reprodução Eduardo Alves Carvalho, Seu Dua
Na primeira vez que ingressou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral Luisa apresentou uma gravação feita sem autorização judicial, que comprovaria a compra de votos. No entanto, o Tribunal decidiu não aceitar o recurso por considerar que esse tipo de gravação é irregular e, portanto, não pôde ser considerada como prova.
Ela então ingressou com um recurso especial alegando que a "prova dos autos formam um conjunto probatório irrefutável, pelo que não se pode desconsiderá-lo". Ela alegou ainda que outros tribunais do país aceitaram gravações feitas sem autorização judicial.
O desembargador Edvaldo Pereira Moura decidiu no dia 19 de agosto aceitar o recurso especial.
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