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Juiz decide que ação de prefeito contra juiz foi ajuizada fora do prazo

Segundo a decisão do juiz a exceção é intempestiva "já que se fundamenta em motivo preexistente à decisão que determinou o retorno dos autos à origem a fim de que fosse proferida nova decisão

O juiz José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão de 18 de agosto, acolheu preliminar de preclusão para o ajuizamento pelo prefeito Lourival Bezerra Freitas da exceção de suspeição contra o Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 41ª Zona Eleitoral. A preclusão é perda do direito de agir em razão da perda da oportunidade, conferida por prazo determinado.
Imagem: ReproduçãoJuiz José Vidal de Freitas Filho(Imagem:Reprodução)Juiz José Vidal de Freitas Filho
Segundo a decisão do juiz a exceção é intempestiva “já que se fundamenta em motivo preexistente à decisão que determinou o retorno dos autos à origem a fim de que fosse proferida nova decisão”. A exceção se fundamentava na suposta parcialidade do magistrado quando da prolação de sentença. “Ocorre que a citada decisão foi publicada no diário oficial no dia 3 de fevereiro de 2014, no entanto, a exceção somente foi oposta em 30 de junho de 2014”, pontuou o juiz.

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