A suspeição movida pelo prefeito cassado de Esperantina Lourival Bezerra Freitas (PSDB) contra o juiz da 41ª Zona Eleitoral Ulysses Gonçalves da Silva Neto recebeu parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela improcedência de pedido de reconhecimento de suspeição. O prefeito alegou na exceção que o juiz teria interesse no julgamento da causa para uma das partes conforme o inciso V do art. 135 do Código de Processo Civil.
Para o procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages “verifica-se através do acervo probatório trazido aos autos, que não existem provas suficientes que configurem a suspeição ora suscitada”.
“No caso em comento, as alegações do excipiente (Lourival Bezerra) não se encaixam nas hipóteses previstas no art.135 do CPC, uma vez que o alegado interesse no julgamento da causa em favor da Coligação “Juntos de Novo com a Força do Povo” e da candidata a prefeita não eleita, a Sra. Vilma Carvalho Amorim, não foi suficientemente demonstrado. Os acontecimentos citados para justificar a suposta parcialidade do Juiz excepto não são suficientes para caracterizar seu interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes” ressaltou o procurador.
Os autos do processo já foram devolvidos ao Tribunal Regional Eleitoral. O juiz relator José Vidal de Freitas Filho deverá preparar relatório e voto e pedir pauta para que o tribunal decida acerca da suspeição.
Caso seja negado o pedido, os autos retornarão a 41ª Zona Eleitoral para que seja prolatada nova sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do prefeito.
Entenda o caso
O prefeito Lourival Bezerra Freitas impetrou a exceção alegando que o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto seria suspeito de parcialidade por tê-lo condenado a perda do mandato em sentença de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE fundamentada em provas não submetidas ao contraditório e porque o juiz "maquiou relatos espojados na defesa do Prefeito Excipiente" (SIC)" .
Segundo a decisão do juiz, proferida em 14 de julho, a exceção de suspeição movida por Lourival Bezerra “ é aviada como forma de irresignação contra decisão que, com espeque estrito nas provas dos autos, foi desfavorável ao excepto, havendo, assim, total desvirtuamento da instrumentalidade de tal instituto processual”.
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Para o procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages “verifica-se através do acervo probatório trazido aos autos, que não existem provas suficientes que configurem a suspeição ora suscitada”.
“No caso em comento, as alegações do excipiente (Lourival Bezerra) não se encaixam nas hipóteses previstas no art.135 do CPC, uma vez que o alegado interesse no julgamento da causa em favor da Coligação “Juntos de Novo com a Força do Povo” e da candidata a prefeita não eleita, a Sra. Vilma Carvalho Amorim, não foi suficientemente demonstrado. Os acontecimentos citados para justificar a suposta parcialidade do Juiz excepto não são suficientes para caracterizar seu interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes” ressaltou o procurador.
Os autos do processo já foram devolvidos ao Tribunal Regional Eleitoral. O juiz relator José Vidal de Freitas Filho deverá preparar relatório e voto e pedir pauta para que o tribunal decida acerca da suspeição.
Caso seja negado o pedido, os autos retornarão a 41ª Zona Eleitoral para que seja prolatada nova sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do prefeito.
Entenda o caso
O prefeito Lourival Bezerra Freitas impetrou a exceção alegando que o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto seria suspeito de parcialidade por tê-lo condenado a perda do mandato em sentença de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE fundamentada em provas não submetidas ao contraditório e porque o juiz "maquiou relatos espojados na defesa do Prefeito Excipiente" (SIC)" .
Imagem: ReproduçãoPrefeito Lourival Bezerra
O juiz considerou intempestiva a exceção por ter sido oposta fora do prazo de 15 (quinze dias), contado do fato que ocasionou o impedimento, a incompetência ou a suspeição; Devido a petição inicial não ser subscrita por advogado munido de procuração com poderes específicos para propor exceção de suspeição em face do juiz apontado no instrumento de mandato.Segundo a decisão do juiz, proferida em 14 de julho, a exceção de suspeição movida por Lourival Bezerra “ é aviada como forma de irresignação contra decisão que, com espeque estrito nas provas dos autos, foi desfavorável ao excepto, havendo, assim, total desvirtuamento da instrumentalidade de tal instituto processual”.
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