A coligação “A Vitória Com A Força do Povo” apresentou recurso contra decisão do juiz Dioclécio de Sousa e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu a candidatura a deputado federal do ex-senador e ex-prefeito de Teresina Heráclito Fortes (PSB). A notícia de inelegibilidade destinada à Justiça Eleitoral é de autoria do jornalista Oscar de Barros, ex-secretário de comunicação no governo Wellington Dias, que foi apresentada em conjunto com o Recurso.
O ex-secretário, na noticia de inelegibilidade, informa que o candidato foi condenado em ação de improbidade administrativa e abuso do poder econômico ajuizada pelo então vereador de Teresina, Osmar Júnior, no ano de 1991 e que o Recurso Extraordinário não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 20/03/2012 . O candidato estaria , segundo a Lei Complementar nº 135, conhecida Lei da Ficha Limpa, inelegível, de acordo com art. 2º, inciso I, que prevê a sanção àqueles “que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". Da decisão da Segunda Turma, que não conheceu o Recurso, foram opostos embargos de declaração em 21/06/2012 e em 18/06/2014 o presidente Joaquim Barbosa determinou a redistribuição dos autos a um dos ministros da Segunda Turma do STF.
Entenda o caso
A ação de improbidade administrativa e abuso do poder econômico foi impetrada pelo então vereador de Teresina Osmar Júnior na 1ª Vara da Fazenda Pública e julgada procedente. Em 21 de outubro de 1996 a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime negou provimento ao recurso de apreciação em segundo grau de jurisdição. Os advogados do ex-senador entraram com Recurso Extraordinário em 1999, que foi admitido, e os autos enviados ao Supremo Tribunal Federal, que começou a julgá-lo em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso, por entender que sua apreciação implicaria reexame de provas, já o ministro Cezar Peluso decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, sobrestando os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a decisão do dia 20 de março de 2012 o ato do ministro relator perdeu seus efeitos podendo a decisão condenatória ser executada.
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O ex-secretário, na noticia de inelegibilidade, informa que o candidato foi condenado em ação de improbidade administrativa e abuso do poder econômico ajuizada pelo então vereador de Teresina, Osmar Júnior, no ano de 1991 e que o Recurso Extraordinário não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 20/03/2012 . O candidato estaria , segundo a Lei Complementar nº 135, conhecida Lei da Ficha Limpa, inelegível, de acordo com art. 2º, inciso I, que prevê a sanção àqueles “que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". Da decisão da Segunda Turma, que não conheceu o Recurso, foram opostos embargos de declaração em 21/06/2012 e em 18/06/2014 o presidente Joaquim Barbosa determinou a redistribuição dos autos a um dos ministros da Segunda Turma do STF.
Imagem: Foto: José Maria BarrosHeráclito Fortes receberá
Entenda o caso
A ação de improbidade administrativa e abuso do poder econômico foi impetrada pelo então vereador de Teresina Osmar Júnior na 1ª Vara da Fazenda Pública e julgada procedente. Em 21 de outubro de 1996 a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime negou provimento ao recurso de apreciação em segundo grau de jurisdição. Os advogados do ex-senador entraram com Recurso Extraordinário em 1999, que foi admitido, e os autos enviados ao Supremo Tribunal Federal, que começou a julgá-lo em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso, por entender que sua apreciação implicaria reexame de provas, já o ministro Cezar Peluso decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, sobrestando os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a decisão do dia 20 de março de 2012 o ato do ministro relator perdeu seus efeitos podendo a decisão condenatória ser executada.
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