O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, foi novamente condenado pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa. O ex-gestor foi denunciado pelo Ministério Público Federal por não ter prestado contas de convenio com a União através do Ministério do Turismo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que tinha por objeto o apoio a projetos de infraestrutura turística.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Santolia já foi condenado este ano pela Justiça Federal por não prestar contas do Convênio n° 842319/2005 celebrado entre a Prefeitura de Esperantina e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE que tinha como objeto ações de melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, incluindo a construção de uma escola com doze salas de aula no valor de R$ 566.053,24.
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Imagem: ReproduçãoFelipe Santolia
O juiz Nazareno César Moreira Reis, da 3ª Vara Federal, em sentença de 24 de julho, condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Santolia já foi condenado este ano pela Justiça Federal por não prestar contas do Convênio n° 842319/2005 celebrado entre a Prefeitura de Esperantina e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE que tinha como objeto ações de melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, incluindo a construção de uma escola com doze salas de aula no valor de R$ 566.053,24.
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