O prefeito interino de Amarante Diego Lamartine Soares Teixeira (DEM) celebrou, sem licitação, dois contratos com o escritório de advocacia Marcos Cardoso & Tiago Sá Advogados Associados.
O segundo contrato tem como objeto a “prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria na elaboração de estudos técnicos, planejamento, prestação de contas de convênios, cadastros junto ao SINCONV, SIGOV, SIMEC e SISCON”, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) com vigência no período de 12/05 a 12/07. Os contratos foram publicados no Diário Oficial dos Municipios em 30 de maio de 2014 e são firmados pelo Secretário Municipal de Finanças Guilherme Isaac Soares Teixeira, irmão do prefeito interino.
A contratação teve por base o art.25, II, da Lei 8.666/93, quando os serviços são de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Os contratos, no entanto, geram prejuízos ao município de Amarante já que a contratação não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
Estatuto da Advocacia
A contratação de escritório para elaborar estudos técnicos, planejamento e prestação de contas de convênios fere o Estatuto da Advocacia que veda a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
Confira abaixo os contratos
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Diego Teixeira
O primeiro contrato tem como objeto “a contratação de serviços de assessoria jurídica na condução de processos administrativos perante o Tribunal de Contas”, no valor de R$ 136.000,00 no período de 02/05 a 31/12/2014.O segundo contrato tem como objeto a “prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria na elaboração de estudos técnicos, planejamento, prestação de contas de convênios, cadastros junto ao SINCONV, SIGOV, SIMEC e SISCON”, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) com vigência no período de 12/05 a 12/07. Os contratos foram publicados no Diário Oficial dos Municipios em 30 de maio de 2014 e são firmados pelo Secretário Municipal de Finanças Guilherme Isaac Soares Teixeira, irmão do prefeito interino.
A contratação teve por base o art.25, II, da Lei 8.666/93, quando os serviços são de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Os contratos, no entanto, geram prejuízos ao município de Amarante já que a contratação não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
Estatuto da Advocacia
A contratação de escritório para elaborar estudos técnicos, planejamento e prestação de contas de convênios fere o Estatuto da Advocacia que veda a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
Confira abaixo os contratos
Imagem: ReproduçãoContrato no valor de R$ 136 mil
Imagem: ReproduçãoContrato no valor de R$ 34 mil
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