O Tribunal Regional Eleitoral julga hoje (15) recurso do ex-prefeito de Esperantina, Chico Antonio e da coligação “Juntos de Novo Com A Força Do Povo” condenados pelo Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 41ª Zona Eleitoral, ao pagamento de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), cada, por conduta vedada.
O ex-prefeito, segundo a sentença de 25 de fevereiro de 2014, utilizou veiculo vinculado à prestação de serviço público do município de Esperantina para o transporte de eleitores para evento eleitoral.
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O ex-prefeito, segundo a sentença de 25 de fevereiro de 2014, utilizou veiculo vinculado à prestação de serviço público do município de Esperantina para o transporte de eleitores para evento eleitoral.
Imagem: DivulgaçãoChico Antônio
O Ministério Público Eleitoral através do procurador Kelston Pinheiro Lages se manifestou favorável ao provimento do recurso para reformar a sentença de 1º grau: “considerando o acervo probatório existente, não restou plenamente demonstrada a conduta vedada consistente no fato de os recorrentes/representados tivessem utilizado veículo vinculado à prestação de serviço publico em Esperantina/PI para transporte de eleitores para o comício realizado em13/09/2012, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
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