A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Jacobina do Piauí, Evangelista Almeida de Sousa, referentes a execução irregular do Convênio 1.878/2001 (registro Siafi 442996), cujo objeto previa a perfuração de poços tubulares e construção de sistemas simplificados de abastecimento de água em nove localidades do município.
O TCU condenou o ex-prefeito a devolver a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres da Funasa, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir da data indicada, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor e a multa de R$10.000,00 (dez mil reais).
A sessão do Tribunal ocorreu em 09 de julho de 2014.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O TCU condenou o ex-prefeito a devolver a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres da Funasa, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir da data indicada, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor e a multa de R$10.000,00 (dez mil reais).
A sessão do Tribunal ocorreu em 09 de julho de 2014.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |