Tramita na Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal através dos Procuradores da República Kelston Pinheiro Lages e Marco Aurélio Adão em que são réus o Senador Wellington Dias, o ex- Governador Wilson Martins, os ex-secretários da Fazenda, Antonio Neto, Francisco José Alves da Silva - Franzé - e Antonio Silvano, acusados de transferir recursos de contas específicas de convênios (em especial o Convênio 36/2011, firmado com o Ministério da Integração Nacional) firmados com órgãos federais, para a Conta Única do Tesouro Estadual, transgredindo o artigo 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/93, causando lesão ao princípio e ao dever de legalidade, pelo descumprimento das normas legais e infra legais que regem a movimentação de recursos transferidos pela União, suas entidades autárquicas e empresas públicas ao Estado do Piauí por intermédio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diretos, caracterizando também a prática de ato diverso previsto nas regras de competência.
Os réus foram investigados através de Inquérito Civil Público e se condenados poderão perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o serviço público ou receber benefícios os incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
A ação foi distribuída a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí no dia 05 de março de 2012, por coincidência aniversário do Senador Wellington Dias. Em 18 de junho de 2013 a inicial foi recebida e a defesa do senador Wellington Dias interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 16 de junho de 2014 a Quarta Turma negou, por unanimidade, provimento ao recurso.
Entenda o Caso
O Tribunal de Contas da União – TCU já havia determinado através de acórdão nº 2.269/2005, que a COMDEPI – Companhia de Desenvolvimento do Piauí mantivesse os recursos do convênio nº36/2001 na conta específica destinada a sua movimentação e ao então governador que efetivasse medidas para garantir o cumprimento das cláusulas de convênios firmados entre o Governo Federal e o Estado do Piauí, inclusive as entidades de sua administração indireta, que previssem a manutenção dos recursos repassados em conta corrente específica. Mesmo após o acórdão do TCU ficou constatado que houve transferência de recursos da conta específica para a conta corrente do Governo do Piauí.
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Imagem: ReproduçãoWilson e Wellington
De acordo com o Ministério Público a partir de 02 de março de 2009, foram transferidas de contas específicas de convênios e termos de compromissos firmados com o Estado, pelas entidades da administração direta e indireta, com órgãos federais para a conta única de nº 7267-2, mantida na agência 3791-5 do Banco do Brasil, R$165.950.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões e novecentos e cinqüenta mil reais). Apenas com a manutenção do dinheiro em conta específica é possível controlar o uso dos recursos para as finalidades do contrato administrativo. Sem esta providência, o dinheiro literalmente se perde no meio das inúmeras movimentações típicas de uma conta única estadual, impedindo o controle interno e externo.Os réus foram investigados através de Inquérito Civil Público e se condenados poderão perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o serviço público ou receber benefícios os incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
A ação foi distribuída a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí no dia 05 de março de 2012, por coincidência aniversário do Senador Wellington Dias. Em 18 de junho de 2013 a inicial foi recebida e a defesa do senador Wellington Dias interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 16 de junho de 2014 a Quarta Turma negou, por unanimidade, provimento ao recurso.
Entenda o Caso
O Tribunal de Contas da União – TCU já havia determinado através de acórdão nº 2.269/2005, que a COMDEPI – Companhia de Desenvolvimento do Piauí mantivesse os recursos do convênio nº36/2001 na conta específica destinada a sua movimentação e ao então governador que efetivasse medidas para garantir o cumprimento das cláusulas de convênios firmados entre o Governo Federal e o Estado do Piauí, inclusive as entidades de sua administração indireta, que previssem a manutenção dos recursos repassados em conta corrente específica. Mesmo após o acórdão do TCU ficou constatado que houve transferência de recursos da conta específica para a conta corrente do Governo do Piauí.
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