O juiz auxiliar Antônio Lopes de Oliveira condenou o Partido Progressista, Diretório Regional, ao pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a Deputada Iracema Maria Portella Nunes Nogueira Lima ao pagamento da multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Paulo Roberto de Barros Nunes concedeu no mês passado, liminar a representação por propaganda extemporânea movida pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o Partido Progressista permitiu que durante sua propaganda partidária, fosse feita "promoção pessoal da Deputada Federal Iracema Portela, em espaço que deveria ser reservado à divulgação da agremiação política, extrapolando os limites da mera divulgação programática".
A Deputada e o Partido foram então condenados por propaganda eleitoral antecipada. Iracema já foi condenada neste ano pelo mesmo crime. A decisão é do dia 26 de junho.
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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Paulo Roberto de Barros Nunes concedeu no mês passado, liminar a representação por propaganda extemporânea movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Iracema Portella
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o Partido Progressista permitiu que durante sua propaganda partidária, fosse feita "promoção pessoal da Deputada Federal Iracema Portela, em espaço que deveria ser reservado à divulgação da agremiação política, extrapolando os limites da mera divulgação programática".
A Deputada e o Partido foram então condenados por propaganda eleitoral antecipada. Iracema já foi condenada neste ano pelo mesmo crime. A decisão é do dia 26 de junho.
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