O prefeito de Piripiri, Odival Andrade, contratou sem licitação o escritório de advocacia Válber de Assunção Melo Advogados Associados para defender a prefeitura em causas judiciais, especificamente na 1ª instancia da Justiça do Trabalho. Extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 10 de janeiro de 2014. O escritório receberá pelos serviços a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais)por mês.
O contrato, no entanto, gera prejuízo ao município de Piripiri já que a contratação não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Odival Andrade
A contratação teve por base o art.25, II, da Lei 8.666/93, quando os serviços são de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.O contrato, no entanto, gera prejuízo ao município de Piripiri já que a contratação não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
Imagem: ReproduçãoContrato
O serviço contratado pela prefeitura pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas e não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação neste caso flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93. Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
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