A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao ex-secretário da SASC – Secretaria da Assistência Social e Cidadania, Francisco Guedes Alcoforado Filho, “ por veiculação de propaganda eleitoral antecipada e irregular por meio da distribuição de "santinhos" de pessoa com claras intenções eleitorais”. A representação foi de autoria do Ministério Público Eleitoral.
Para o juiz “ houve propaganda extemporânea uma vez que é nítida a intenção do representado em divulgar o seu nome e imagem de pretenso candidato com o fim de que os Piauienses presentes no evento lembrem dele no pleito de 2014, realizando, assim, pedido de votos, de maneira subliminar, e induzindo o eleitorado a concluir que o representado reúne os melhores predicados para o mandato político”.
A sentença foi dada em 02 de abril de 2014 e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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Imagem: ReproduçãoFrancisco Guedes
Segundo a sentença do Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Antônio Lopes de Oliveira, o ex-secretário efetuou propaganda subliminar, dissimulada em promoção pessoal, em divulgação de qualidades pessoais,Para o juiz “ houve propaganda extemporânea uma vez que é nítida a intenção do representado em divulgar o seu nome e imagem de pretenso candidato com o fim de que os Piauienses presentes no evento lembrem dele no pleito de 2014, realizando, assim, pedido de votos, de maneira subliminar, e induzindo o eleitorado a concluir que o representado reúne os melhores predicados para o mandato político”.
A sentença foi dada em 02 de abril de 2014 e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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