O Ministério Público Federal apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região da sentença do juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que julgou improcedente ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Água Branca João Luiz Lopes de Sousa, conhecido como “Zito”.
O Ministério Público Federal pediu a condenação de "Zito" por não ter efetuado no prazo legal o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas e por ter deixado, também, de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações referentes ao pagamento/crédito de remuneração aos trabalhadores.
O juiz concedeu prazo de 15 dias ao ex-prefeito para contrarrazoar o recurso.
Zito é réu em quatro ações na Justiça Federal, três por improbidade e uma penal.
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O Ministério Público Federal pediu a condenação de "Zito" por não ter efetuado no prazo legal o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas e por ter deixado, também, de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações referentes ao pagamento/crédito de remuneração aos trabalhadores.
O juiz concedeu prazo de 15 dias ao ex-prefeito para contrarrazoar o recurso.
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