A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito do município de Pau D´arco Expedito Marques Paiva, conhecido "Expedito Sindô" por cinco anos, mais multa civil no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). O ex-prefeito foi condenado em ação civil por improbidade administrativa por ter corroborado e autorizado despesas com recursos do Fundeb em desacordo com a legislação vigente.
Expedito Sindô foi denunciado em 2011 pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva. Regularmente processado o ex-prefeito foi condenado pelo juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara Federal em 10 de fevereiro de 2014.
Também foram condenados as mesmas sanções os ex-gestores do Fundeb do município de Pau D´arco Francisco de Paulo Sampaio Ferreira e Bruno Marques Saraiva Paiva.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Entenda o caso
De acordo com a acusação, Francisco de Paulo Sampaio Ferreira na gestão de recursos do Fundeb de 01/01/2007 a 31/05/2007 adquiriu material de expediente, no valor de R$ 26.627,55 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), sem o devido procedimento licitatório e realizou despesas fragmentadas no valor de R$ 169.158,58 (cento e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) “ao arrepio da Lei de Licitações”. Bruno Marques Saraiva Paiva realizou despesas fragmentadas no valor de R$ 134.220,62 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) com recursos do Fundeb no período de 01/06/2007 a 31/12/2007. Expedito Sindô na qualidade de prefeito corroborou com a realização dos gastos e autorizou o pagamento.
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Expedito Sindô foi denunciado em 2011 pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva. Regularmente processado o ex-prefeito foi condenado pelo juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara Federal em 10 de fevereiro de 2014.
Também foram condenados as mesmas sanções os ex-gestores do Fundeb do município de Pau D´arco Francisco de Paulo Sampaio Ferreira e Bruno Marques Saraiva Paiva.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Entenda o caso
De acordo com a acusação, Francisco de Paulo Sampaio Ferreira na gestão de recursos do Fundeb de 01/01/2007 a 31/05/2007 adquiriu material de expediente, no valor de R$ 26.627,55 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), sem o devido procedimento licitatório e realizou despesas fragmentadas no valor de R$ 169.158,58 (cento e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) “ao arrepio da Lei de Licitações”. Bruno Marques Saraiva Paiva realizou despesas fragmentadas no valor de R$ 134.220,62 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) com recursos do Fundeb no período de 01/06/2007 a 31/12/2007. Expedito Sindô na qualidade de prefeito corroborou com a realização dos gastos e autorizou o pagamento.
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