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Política

Ex-prefeito Mardônio Soares e Construtora são condenados pela Justiça por improbidade administrativa

O GP1 entrou em contato com o ex-prefeito Mardônio Soares que afirmou já ter recorrido da decisão do juiz Alexandre Alberto Alves da Silva, da Comarca de Várzea Grande.

O ex-prefeito de Barra D´Alcântara Mardônio Soares Lopes foi condenado pelo juiz Alexandre Alberto Alves da Silva, da Comarca de Várzea Grande, no dia 29 de janeiro de 2014, em ação civil por improbidade administrativa, com base no art. 12, III, da Lei 8.429/98. Por ter cedido uma patrulha mecanizada a Construtora Catanhede, objeto de comodato entre o Governo do Estado e a Prefeitura com a finalidade de viabilizar a mecanização agrícola a população, utilizá-la na obra de pavimentação asfáltica da rodovia PI - 120, trecho entre Barra D´Alcântara e o entroncamento da PI - 224 em Várzea Grande. A construtora, segundo a sentença, também se utilizava de mão de obra do Poder Público Municipal, já que o maquinário era conduzido pelo Chefe da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Airton Paulo Alves dos Santos.
Imagem: ReproduçãoMardônio Soares Lopes(Imagem:Reprodução)Mardônio Soares Lopes

O ex-prefeito foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios} direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil em montante correspondente a duas vezes o valor do prejuízo ao Erário, fixado em R$ 12.768,00 (doze mil setecentos e sessenta e oito reais), devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.596,00 (mil quinhentos e noventa e seis reais) à Fazenda Pública Estadual, e RS 1.596,00 (mil quinhentos e noventa e seis reais) à Fazenda Pública Municipal de Barra D" Alcântara, devidamente corrigidos pelos índices oficiais de atualização monetária. A Construtora Catanhede foi condenada a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, pagamento de multa civil em montante correspondente a três vezes o valor do prejuízo ao erário fixados em R$ 19.152,00 (dezenove mil cento e cinquenta e dois reais), devidamente corrigido pelos índices oficiais de .atualização monetária, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.596,00 (mil quinhentos e noventa e seis reais) à Fazenda Pública Estadual, e R$ 1.596,00 (mil quinhentos e noventa e seis reais) à Fazenda Pública Municipal de Barra D´Alcântara, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Outro Lado

O GP1 entrou em contato com o ex-prefeito Mardônio Soares que afirmou já ter recorrido da decisão do juiz Alexandre Alberto Alves da Silva, da Comarca de Várzea Grande.

Segundo Mardônio Soares, o juiz baseou a sua condenação com os testemunhos cedidos principalmente pelos vereadores que fariam oposição a ele. “As testemunhas que constam contra mim, são inimigos políticos meus. Eu sofro perseguição política dessas pessoas que são vereadores da oposição. O juiz condenou com base no testemunho dessas pessoas que fazem oposição a mim, mas eu já recorri dessa decisão”, disse o ex-prefeito.

Questionado se realmente cedeu uma máquina da prefeitura para a construtora, ele confirma que o fato aconteceu, mas esclarece que foi por poucos dias e para que uma obra no município fosse finalizada.

“O fato aconteceu, mas foi só por dois dias. Houve um problema na máquina deles, então cedi a da prefeitura. Foi uma parceria com a construtora para concluir a obra de uma estrada. Eles pagaram o combustível durante esses dois dias que usaram a máquina e tudo aconteceu para beneficiar o município, para que uma obra fosse finalizada”, finalizou.

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