O ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia foi condenado pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa. Santolia não prestou contas do Convênio n° 842319/2005 celebrado entre a Prefeitura de Esperantina e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE que tinha como objeto ações de melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, incluindo a construção de uma escola com doze salas de aula no valor de R$ 566.053,24, todavia, foram repassados apenas R$ 89.100,00. A ação foi ajuizada em 2009 pelo Ministério Público Federal através do procurador Antonio Cavalcante de Oliveira Júnior.
Na sentença, de 24 de janeiro de 2014, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou Santolia com base no art.11,VI, da Lei 8.429/92 ao pagamento de multa civil no valor de R$10.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
O ex-prefeito Felipe Santolia responde a outras 25 ações na Justiça Federal sendo 15 por improbidade administrativa e 09 penais, além de uma representação criminal.
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Imagem: ReproduçãoFelipe Santolia
Na sentença, de 24 de janeiro de 2014, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou Santolia com base no art.11,VI, da Lei 8.429/92 ao pagamento de multa civil no valor de R$10.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
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