O Desembargador Erivan Lopes designou para o dia 02 de fevereiro de 2015 audiência para interrogatório do prefeito de Barreiras, Divilo Alano Barreira, acusado de crimes de responsabilidade.
Segundo a denúncia, houve diversas despesas no valor total de R$ 255.904,55 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) que foram realizadas sem licitação, além de atraso na entrega dos balancetes mensais e servidores foram contratados sem prévio concurso público.
O réu apresentou resposta à acusação alegando que apesar das falhas apontadas pelo TCE, a prestação de contas da prefeitura de Barreiras, no exercício financeiro de 2010, foram aprovadas, demonstrando a ausência de dolo na sua conduta; que assumiu o mandato em 04 de agosto de 2010 e não pode ser responsabilizado por eventuais ilícitos perpetrados pelo ex-prefeito; que o atraso na prestação de contas já é objeto de ação penal; que não pode o denunciado ser acusado de contratar sem concurso público, pois não havia previsão orçamentária nem legal para a realização de concurso e a contratação temporária de terceiros foi necessária para conclusão do ano letivo e que não teve acesso a qualquer documento referente à gestão anterior.
A denúncia foi recebida pelos componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, no dia 9 de abril de 2014. A ação penal foi autuada no dia 13 de setembro de 2013.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Segundo a denúncia, houve diversas despesas no valor total de R$ 255.904,55 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) que foram realizadas sem licitação, além de atraso na entrega dos balancetes mensais e servidores foram contratados sem prévio concurso público.
O réu apresentou resposta à acusação alegando que apesar das falhas apontadas pelo TCE, a prestação de contas da prefeitura de Barreiras, no exercício financeiro de 2010, foram aprovadas, demonstrando a ausência de dolo na sua conduta; que assumiu o mandato em 04 de agosto de 2010 e não pode ser responsabilizado por eventuais ilícitos perpetrados pelo ex-prefeito; que o atraso na prestação de contas já é objeto de ação penal; que não pode o denunciado ser acusado de contratar sem concurso público, pois não havia previsão orçamentária nem legal para a realização de concurso e a contratação temporária de terceiros foi necessária para conclusão do ano letivo e que não teve acesso a qualquer documento referente à gestão anterior.
A denúncia foi recebida pelos componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, no dia 9 de abril de 2014. A ação penal foi autuada no dia 13 de setembro de 2013.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |