A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Itainópolis, José de Andrade Maia Filho, conhecido “Mainha”, eleito suplente de deputado federal nas eleições de 2014.
Entenda o caso
O ex-prefeito de Itainópolis teve julgadas irregulares a prestação de contas do Convênio nº 3.535/2001, celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA cujo objeto consistia na implantação de sistema de abastecimento de água (Projeto Alvorada) no valor de R$ 156.566,00.
Os recursos a cargo da Funasa foram repassados ao município mediante a ordem bancária, de 1º/7/2002 (e o correspondente valor creditado na conta específica em 5/7/2002).
As obras foram inspecionadas in loco por engenheiro da Funasa, em abril de 2005 cuja conclusão inicial foi pela execução de apenas 50% dos serviços originalmente pactuados. Em razão disso, a fiscalização da Funasa/PI propôs fossem desaprovadas a aplicação de recursos correspondente a 43% dos recursos repassados, que em valor monetário equivaliam a R$ 66.628,02, descontados os recursos referentes à contrapartida do município.
Mainha foi condenado ao pagamento da importância de R$ 66.628,02 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e dois centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados desde 5/7/2002 até o efetivo recolhimento.
O tribunal aplicou ainda a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.
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Imagem: DivulgaçãoMainha
A decisão da Segunda Câmara foi tomada em sessão extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2014 e deixa o ex-prefeito inelegível.Entenda o caso
O ex-prefeito de Itainópolis teve julgadas irregulares a prestação de contas do Convênio nº 3.535/2001, celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA cujo objeto consistia na implantação de sistema de abastecimento de água (Projeto Alvorada) no valor de R$ 156.566,00.
Os recursos a cargo da Funasa foram repassados ao município mediante a ordem bancária, de 1º/7/2002 (e o correspondente valor creditado na conta específica em 5/7/2002).
As obras foram inspecionadas in loco por engenheiro da Funasa, em abril de 2005 cuja conclusão inicial foi pela execução de apenas 50% dos serviços originalmente pactuados. Em razão disso, a fiscalização da Funasa/PI propôs fossem desaprovadas a aplicação de recursos correspondente a 43% dos recursos repassados, que em valor monetário equivaliam a R$ 66.628,02, descontados os recursos referentes à contrapartida do município.
Mainha foi condenado ao pagamento da importância de R$ 66.628,02 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e dois centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados desde 5/7/2002 até o efetivo recolhimento.
O tribunal aplicou ainda a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.
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