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Política

TRE desaprova por unanimidade a prestação de contas da deputada federal Iracema Portella

O parecer técnico da Comissão de Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral do TRE/PI opinou pela desaprovação das contas da candidata.

O Tribunal Regional Eleitoral desaprovou ontem, por unanimidade, a prestação de contas da deputada federal Iracema Portella (PP) reeleita no pleito deste ano com 121.121 votos. A corte eleitoral aplicou ainda multa de R$ 72.393,30 (setenta e dois mil trezentos e noventa e três reais e trinta centavos) e determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências legais cabíveis.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputada Federal Iracema Portella (PP)(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Deputada Federal Iracema Portella (PP)
O parecer técnico da Comissão de Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral do TRE/PI opinou pela desaprovação das contas da candidata. Foram constatadas, dentre outras, as seguintes irregularidades: a) arrecadação indireta de recursos de pessoa jurídica que iniciou suas atividades no ano da eleição (doação de empresa que teve suas atividades iniciadas no dia 03/04/2014). b) houve arrecadação de recursos antes da data da abertura da conta bancária, ocorrida em 09/07/2014. c) Houve realização de despesas antes da data da solicitação do registro de candidatura, ocorrida em 05/07/2014, e/ou da concessão de CNPJ de campanha, ocorrida em 06/07/2014. d) excesso do limite de gastos informado por ocasião do seu registro de candidatura (R$ 7.000.000,00), tendo a candidata utilizado um total de R$ 7.014.478,66

O Candidato eleito que tem suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral não fica impedido de ser diplomado. Mas o corregedor do TRE, desembargador Joaquim Santana, adverte, “o candidato deve recorrer para sanar o problema. Caso contrário, se transitar, aí sim ele se torna inelegível, além do que, o Ministério Público pode ajuizar uma ação de cassação do diploma que pode culminar com a perda do mandato”.

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