Está concluso para julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª região a apelação cível interposta pelo senador Ciro Nogueira nos autos da Medida Cautelar de Sequestro julgada procedente em setembro de 2013 pelo juiz Társis Augusto de Santana Lima, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou o sequestro de bens no valor de R$ 184.732,15 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e quinze centavos), em decorrência dos atos de improbidade objeto da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Entenda o caso
A Procuradoria da República instaurou o Procedimento Administrativo para apurar supostas irregularidades noticiadas pelo Jornal Folha de São Paulo do dia 10/05/2004 por meio da matéria “Câmara paga apartamentos de ex-deputados”. Pela documentação apresentada pela Câmara dos Deputados, foi constatado que, quando a matéria foi publicada em maio/2004, havia 18 apartamentos funcionais ocupados ilegalmente por ex-deputados, demonstrando que não foi providenciada a adoção de todas as medidas necessárias à reintegração dos imóveis.
O Ministério Público Federal, através dos procuradores da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz e Luciano Sampaio Gomes Rolim, acusaram Ciro Nogueira, na época Quarto Secretário da Câmara, de ter causado prejuízos ao patrimônio público no valor aproximado de R$ 184 mil, ao permitir a ocupação indevida de apartamentos funcionais da Câmara Federal. O Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal o enquadramento de Ciro Nogueira na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Ciro Nogueira
O relator da apelação é o desembargador federal Olindo Menezes.Entenda o caso
A Procuradoria da República instaurou o Procedimento Administrativo para apurar supostas irregularidades noticiadas pelo Jornal Folha de São Paulo do dia 10/05/2004 por meio da matéria “Câmara paga apartamentos de ex-deputados”. Pela documentação apresentada pela Câmara dos Deputados, foi constatado que, quando a matéria foi publicada em maio/2004, havia 18 apartamentos funcionais ocupados ilegalmente por ex-deputados, demonstrando que não foi providenciada a adoção de todas as medidas necessárias à reintegração dos imóveis.
O Ministério Público Federal, através dos procuradores da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz e Luciano Sampaio Gomes Rolim, acusaram Ciro Nogueira, na época Quarto Secretário da Câmara, de ter causado prejuízos ao patrimônio público no valor aproximado de R$ 184 mil, ao permitir a ocupação indevida de apartamentos funcionais da Câmara Federal. O Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal o enquadramento de Ciro Nogueira na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
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