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Procurador Kelston Pinheiro Lages pede cassação do prefeito Zé Neci

O processo foi encaminhado para o juiz substituto José Gonzaga Carneiro que irá preparar relatório e voto e solicitar a inclusão do recurso em pauta para julgamento pelo TRE.

O procurador regional Kelston Pinheiro Lages, do Ministério Público Eleitoral, se manifestou nos autos do recurso eleitoral interposto pelo prefeito e vice de São Julião, José Francisco de Sousa, conhecido “Zé Neci” e José Francimar Pereira cassados pelo juiz João Manoel de Moura Ayres, da 40ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pelo candidato derrotado Emídio Reis Rocha e que, em virtude de seu brutal assassinato ocorrido em janeiro de 2013, foi assumida pelo Ministério Público Eleitoral.
Imagem: DivulgaçãoZé Neci e Francimar(Imagem:Divulgação)Zé Neci e Francimar
O procurador em parecer de 36 páginas se manifesta pelo conhecimento e não provimento do recurso, para que seja mantida a sentença em todos os seus termos. O parecer foi enviado ao TRE-PI na sexta-feira, 24 de outubro.
Imagem: ReproduçãoKelston Pinheiro Lages(Imagem:Reprodução)Kelston Pinheiro Lages
O processo foi encaminhado para o juiz substituto José Gonzaga Carneiro que irá preparar relatório e voto e solicitar a inclusão do recurso em pauta para julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Entenda o caso

De acordo com a ação o prefeito teria no ano da eleição contratado 120 servidores para a prefeitura sem processo seletivo. Esses servidores teriam sido pressionados a votar pela reeleição de José Neci sob pena de perda dos empregos.

Emídio Reis, que disputou a eleição de 2012 com José Neci, também denunciou que os réus teriam desviado a quantia de R$ 1,5 milhão, pertencente ao Fundo Municipal de Seguridade Social de São Julião e do Banco Internacional do Funchal – BANIF para o financiamento de suas campanhas. O processo eleitoral de 2012 teria sido o motivo do assassinato do denunciante.

Em suas defesas, José Neci e José Francimar Pereira alegaram não haver provas das denúncias. Mesmo assim, o juiz João Manoel de Moura Ayres julgou a ação procedente e decidiu pela cassação de José Neci e José Francimar Pereira, pela inelegibilidade dos dois até 2020 e pelo pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, cada. “Julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação de investigação judicial eleitoral, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico, poder político e captação ilícita de sufrágio”, diz a sentença.

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