O juiz Rodrigo Tolentino, da Comarca de Barras, recebeu duas ações de improbidade administrativa ajuizadas em 2007 pelo município contra o ex-prefeito Joaquim Lucas Furtado. A decisão que recebeu as ações é de julho de 2014.
O ex-prefeito foi denunciado por deixar de prestar contas de convênios quando prefeito do município. O juiz determinou no ato de recebimento a citação de Joaquim Lucas Furtado para apresentar defesa escrita.
De acordo com a decisão “há sérios indícios de afronta a um dos princípios basilares da administração pública “
O ex-prefeito da cidade de Barras, Joaquim Lucas Furtado, foi condenado este ano pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa denunciado por irregularidades na execução de convênio celebrado entre o município de Barras e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. O convênio tinha por finalidade a prestação de assistência técnica e extensão rural aos projetos de assentamento no município. O processo licitatório foi feito através de carta convite e a empresa vencedora, PCA - Projetos Consultoria e Assistência Técnica LTDA era, à época, representada legalmente por Manoel Antonio da Silva, servidor de cargo em comissão da prefeitura de Barras, o que é expressamente proibido por lei.
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O ex-prefeito foi denunciado por deixar de prestar contas de convênios quando prefeito do município. O juiz determinou no ato de recebimento a citação de Joaquim Lucas Furtado para apresentar defesa escrita.
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O ex-prefeito da cidade de Barras, Joaquim Lucas Furtado, foi condenado este ano pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa denunciado por irregularidades na execução de convênio celebrado entre o município de Barras e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. O convênio tinha por finalidade a prestação de assistência técnica e extensão rural aos projetos de assentamento no município. O processo licitatório foi feito através de carta convite e a empresa vencedora, PCA - Projetos Consultoria e Assistência Técnica LTDA era, à época, representada legalmente por Manoel Antonio da Silva, servidor de cargo em comissão da prefeitura de Barras, o que é expressamente proibido por lei.
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