A 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça condenou o vereador de Picos, Diógenes Nunes Medeiros, a dois anos de reclusão pela prática do crime do art.14, da Lei n° 10.826/2003, no regime inicial aberto e dez dias-multa, no valor unitário mínimo.
O vereador foi acusado pelo Ministério Público de exibir arma de fogo na praça principal da cidade de Picos por ocasião dos festejos da cidade “revelando total desprezo pela Lei e pelas vidas humanas, que poderiam sucumbir a qualquer distração sua”.
A decisão é desta quarta-feira (22).
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Imagem: DivulgaçãoDiogenes Nunes Medeiros
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação de pecuniária no valor de dois salários-mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, na forma a ser definida pelo juízo das execuções criminais, nos termos do art. 147 e seguintes da Lei 7.210/84.O vereador foi acusado pelo Ministério Público de exibir arma de fogo na praça principal da cidade de Picos por ocasião dos festejos da cidade “revelando total desprezo pela Lei e pelas vidas humanas, que poderiam sucumbir a qualquer distração sua”.
A decisão é desta quarta-feira (22).
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