O recurso eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí interposto pelo prefeito de Valença, Walfredo Val de Carvalho Filho e pela vice-prefeita Paula Jeanne Rosa de Lima contra a sentença que lhes cassou os mandatos foi enviado para a Seção de Controle, Autuação e Distribuição para inclusão em pauta de julgamento. A inclusão deverá ocorrer nas próximas sessões da corte.
O prefeito e a vice foram cassados por intermédio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE por arrecadação e gasto ilícito de campanha, argumentaram que a lisura do pleito municipal em Valença do Piauí ficou comprometida pela utilização indevida de recursos, ocultação de gastos e arrecadação, o que gerou desnível à disputa e fez com que o prefeito obtivesse vitória ilegal pela margem de apenas 63 (sessenta e três) votos.
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Imagem: PortalV1Jeanne e Walfredo
O Ministério Público Eleitoral por intermédio do procurador regional Kelston Pinheiro Lages se manifestou pelo não provimento do recurso para que seja mantida a sentença do juiz da 18ª Zona Eleitoral, “determinando-se a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos recorrentes Walfredo Val de Carvalho Filho e Paula Jeanne Rosa De Lima, com a consequente convocação de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Valença do Piauí, tendo em vista que os mesmos foram eleitos com mais de 50% dos votos válidos”.O prefeito e a vice foram cassados por intermédio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE por arrecadação e gasto ilícito de campanha, argumentaram que a lisura do pleito municipal em Valença do Piauí ficou comprometida pela utilização indevida de recursos, ocultação de gastos e arrecadação, o que gerou desnível à disputa e fez com que o prefeito obtivesse vitória ilegal pela margem de apenas 63 (sessenta e três) votos.
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