O ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim, foi novamente denunciado à Justiça Federal em mais uma ação penal. A nova ação foi ajuizada no último dia 16 pelo Procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, por crimes de responsabilidade do Decreto Lei 201/67 (crimes previstos na legislação extravagante – penal).
Também foram denunciados o ex-Secretário Municipal de Administração e Finanças, José Avelar Fernandes de Oliveira e José dos Santos da Silva.
Murilo Paes Landim é o ex-prefeito “campeão” de ações na Justiça Federal. Atualmente é réu em 20 ações penais e 07 ações civis por improbidade administrativa. O “campeão” também figura quatro vezes na relação de inelegíveis do Tribunal de Contas da União – TCU.
O “campeão” já foi condenado no ano de 2013 em ação penal. O juiz Adrian Soares Amorim Freitas, da 3ª Vara Federal, o condenou a 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa por uso de documento falso, art.304, do Código Penal. O ex-prefeito tentou ludibriar a FUNASA para receber irregularmente recursos públicos federais.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal através do procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa.
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Também foram denunciados o ex-Secretário Municipal de Administração e Finanças, José Avelar Fernandes de Oliveira e José dos Santos da Silva.
Murilo Paes Landim é o ex-prefeito “campeão” de ações na Justiça Federal. Atualmente é réu em 20 ações penais e 07 ações civis por improbidade administrativa. O “campeão” também figura quatro vezes na relação de inelegíveis do Tribunal de Contas da União – TCU.
O “campeão” já foi condenado no ano de 2013 em ação penal. O juiz Adrian Soares Amorim Freitas, da 3ª Vara Federal, o condenou a 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa por uso de documento falso, art.304, do Código Penal. O ex-prefeito tentou ludibriar a FUNASA para receber irregularmente recursos públicos federais.
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