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Política

Juiz manda ex-prefeito Benigno Ribeiro prestar contas do dinheiro da merenda e transporte escolar

"Ainda não fui notificado, não quero falar sobre isso, mas não tem fundamento", disse o ex-prefeito ao GP1.

O ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro, terá que prestar contas, no prazo de dez dias, dos recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Nacional de Transporte Escolar –PNATE, referentes aos exercícios de 2011 e 2012, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, sob pena de multa diária, em cada um, de R$1.000,00 (um mil reais).

É o que determina a decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Comarca de Corrente, atendendo ao pedido do Município que ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Benigno Ribeiro(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Benigno Ribeiro
De acordo com a decisão, a não prestação de contas vem causando danos ao Município e ferindo princípios constitucionais como os da moralidade, publicidade e legalidade.

“A não obediência fere princípios Constitucionais podendo também gerar responsabilização por ato de improbidade administrativa e pela prática de crime previsto no Decreto Lei 201/67”, enfatiza o magistrado.

Também respondem a ação os ex-gestores Carlos Clayton Rodrigues Nogueira e Jédson Correa de Souza.

As liminares foram concedidas no dia 06 de agosto de 2013.

O ex-prefeito ainda não foi notificado para cumprir a decisão judicial.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o ex-prefeito Benigno Ribeiro que não quis falar do assunto e se limitou a dizer que: "Ainda não fui notificado, não quero falar sobre isso, mas não tem fundamento".


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