O Juiz Daniel Gonçalves Gondim, da 43ª Zona Eleitoral, condenou a empresa Google Brasil Internet Ltda a pagar multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na Representação Eleitoral por propaganda irregular ajuizada pelo prefeito de Regeneração Eduardo Alves Carvalho, conhecido como “Seu Dua” que alegou que foi postado no YouTube, que tem como provedor o Google, um vídeo difamatório contra sua imagem.
O vídeo postado anonimamente em 22 de setembro de 2012 foi intitulado “Prefeito de Regeneração - Piauí Sr. Dua recebendo propina” e possuiria, segundo a representação, conteúdo falso, calunioso e difamatório, inclusive a sua reputação, já que imputaria fato definido como crime.
A empresa foi condenada com base nos artigos 57-D e 57-F da Lei nº 9.504/1997 e do artigo 23 da Resolução TSE nº 23.370/2011.
A sentença foi dada em 31 de julho de 2013.
O vídeo postado anonimamente em 22 de setembro de 2012 foi intitulado “Prefeito de Regeneração - Piauí Sr. Dua recebendo propina” e possuiria, segundo a representação, conteúdo falso, calunioso e difamatório, inclusive a sua reputação, já que imputaria fato definido como crime.
Imagem: acesseagoraJuiz Daniel Gonçalves Gondim
O juiz levou em consideração para a aplicação da multa o fato da empresa ter significativo peso econômico e atuação em nível mundial e pelo fato ter sido praticado pela Internet, “o que aumenta grandemente a sua repercussão e a potencialidade de causar danos”.A empresa foi condenada com base nos artigos 57-D e 57-F da Lei nº 9.504/1997 e do artigo 23 da Resolução TSE nº 23.370/2011.
A sentença foi dada em 31 de julho de 2013.
Imagem: DivulgaçãoEmpresa Google
Ver todos os comentários | 0 |