O procurador Alexandre Assunção e Silva se manifestou pela improvimento do Recurso Contra a Expedição de Diploma- RCED interposto pela coligação “A Verdadeira Mudança de Cabeceiras” que pede a cassação do diploma do prefeito e do vice-prefeito de Cabeceiras, Jose Joaquim de Sousa Carvalho (PP) e Benedito Afonso Ligório, respectivamente.
De acordo com o recurso, o então candidato a prefeito José Joaquim de Sousa Carvalho(PP) “teria se utilizado da profissão de médico para angariar votos dos eleitores, oferecendo cirurgias de parto cesário e laqueadura.” Entre os diversos eleitores, estaria Keliane de Sousa Martins, que foi beneficiada com uma cirurgia de laqueadura na cidade de Barras-PI. No entanto após a cirurgia surgiram complicações médicas, sendo necessárias mais duas intervenções cirúrgicas para solucionar o problema, mas todas sem sucesso. Ao ser recusada a continuidade do tratamento, a eleitora se dirigiu ao distrito policial e representou contra o candidato e comunicou o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral. Keliane teria sido coagida e ameaçada para desmentir os fatos noticiados.
Para o procurador “para que seja constatado que o candidato obteve votos de eleitores por meio de abuso de poder, é necessário que as provas sejam suficientes para demonstrar que houve a efetiva concessão de benesses em favor dos votos dos eleitores” e arremata “desse modo, no caso em tela, o abuso do poder econômico não restou demonstrado, haja vista que as provas dos autos não foram suficientes a comprovar cabalmente que houve o abuso do poder econômico através do oferecimento e da realização de cirurgias em troca de voto de diversos eleitores da cidade de Cabeceiras do Piauí-PI, tendo sido demonstrado diretamente apenas o oferecimento de benesse em troca do voto de uma única eleitora, a Sr ª Keliane”.
Para o MPE não há provas suficientes nos autos que demonstrem a ocorrência do abuso de poder econômico “no entanto, diante da gravidade dos fatos apontados, este órgão ministerial, requer o envio de cópias dos autos à Polícia Federal para apuração do crime eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral e do crime contra administração da justiça previsto no art. 344 do Código Penal”.
O parecer foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral ontem (14).
O relator do RCED é o juiz Dioclécio Sousa da Silva.
De acordo com o recurso, o então candidato a prefeito José Joaquim de Sousa Carvalho(PP) “teria se utilizado da profissão de médico para angariar votos dos eleitores, oferecendo cirurgias de parto cesário e laqueadura.” Entre os diversos eleitores, estaria Keliane de Sousa Martins, que foi beneficiada com uma cirurgia de laqueadura na cidade de Barras-PI. No entanto após a cirurgia surgiram complicações médicas, sendo necessárias mais duas intervenções cirúrgicas para solucionar o problema, mas todas sem sucesso. Ao ser recusada a continuidade do tratamento, a eleitora se dirigiu ao distrito policial e representou contra o candidato e comunicou o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral. Keliane teria sido coagida e ameaçada para desmentir os fatos noticiados.
Para o procurador “para que seja constatado que o candidato obteve votos de eleitores por meio de abuso de poder, é necessário que as provas sejam suficientes para demonstrar que houve a efetiva concessão de benesses em favor dos votos dos eleitores” e arremata “desse modo, no caso em tela, o abuso do poder econômico não restou demonstrado, haja vista que as provas dos autos não foram suficientes a comprovar cabalmente que houve o abuso do poder econômico através do oferecimento e da realização de cirurgias em troca de voto de diversos eleitores da cidade de Cabeceiras do Piauí-PI, tendo sido demonstrado diretamente apenas o oferecimento de benesse em troca do voto de uma única eleitora, a Sr ª Keliane”.
Para o MPE não há provas suficientes nos autos que demonstrem a ocorrência do abuso de poder econômico “no entanto, diante da gravidade dos fatos apontados, este órgão ministerial, requer o envio de cópias dos autos à Polícia Federal para apuração do crime eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral e do crime contra administração da justiça previsto no art. 344 do Código Penal”.
O parecer foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral ontem (14).
O relator do RCED é o juiz Dioclécio Sousa da Silva.
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