O Tribunal Regional Eleitoral – TRE julga na próxima segunda feira (19) o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que pede a cassação do prefeito Edílson Capote em razão da apreensão de 98 bilhetes de passagens nas dependências da Loja LaLuma, de propriedade da irmã de Edilson Capote, Ivanilda Sérvulo de Sousa, às vésperas das eleições do dia 07 de outubro de 2012; da apreensão de 525 tickets prontos para serem grampeados a bilhetes de passagens de ônibus, da apresentação perante a Promotoria Eleitoral de tickets contendo itinerário de viagens de Barras à Teresina e vice-versa e de bilhetes de passagens da empresa de ônibus F. Cardoso, de propriedade do empresário Paulo Henrique Melo Monteiro.
A apreensão foi realizada na presença da então Juíza Eleitoral Zelvânia Márcia Batista Barbosa e do Oficial de Justiça Iran Fernandes dos Santos. Capote foi absolvido das acusações na 06ª Zona Eleitoral.
Para a Juíza Maria das Neves Ramalho o proprietário da empresa F.Cardoso, Paulo Henrique Melo Monteiro, teria feito a doação das passagens sem que o candidato houvesse tomado conhecimento prévio, com o objetivo de, em sendo eleito o candidato, o município fretar os ônibus de sua empresa.
Sentenciou a magistrada, “nesta AIJE não restou provado, nem tampouco comprovado a prática do abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio que culminasse na cassação do registro de candidatura ou o diploma dos Investigados Edilson Sérvulo de Sousa e Osires Bona Júnior, nem tampouco, a aplicação de multa, nos moldes do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90 e Art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 ensejando a declaração de inelegibilidade dos Investigados supracitados, eis que nenhum dos Investigados, exceto o Sr. Paulo Henrique Melo Monteiro, tomaram conhecimento da prática que ensejaria, se fosse o caso, na procedência da Ação culminando com a declaração da inelegibilidade computada a partir da data das eleições pretéritas e, ainda, a cassação do registro ou diploma, se julgada antes ou após a proclamação dos eleitos, ou ultima ratio, a decretação da inelegibilidade dos Investigados”.
No entanto, chama à atenção que após treze dias da sentença, a esposa da principal testemunha, no caso a esposa do empresário Paulo Henrique Melo Monteiro, Maria do Socorro Pereira Lira, tenha sido nomeada Diretora da Guarda Municipal de Barras, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através da portaria n°232, de 06 de maio de 2013. O parecer do Ministério Público Eleitoral é pela improcedência do recurso.
Após treze dias da sentença da juíza, a mulher da principal testemunha foi nomeada Diretora da Guarda Municipal através da portaria n°232, de 06 de maio de 2013.
Imagem: Maria CarcaráEdilson Sérvulo de Sousa, prefeito de Barras
A apreensão foi realizada na presença da então Juíza Eleitoral Zelvânia Márcia Batista Barbosa e do Oficial de Justiça Iran Fernandes dos Santos. Capote foi absolvido das acusações na 06ª Zona Eleitoral.
Para a Juíza Maria das Neves Ramalho o proprietário da empresa F.Cardoso, Paulo Henrique Melo Monteiro, teria feito a doação das passagens sem que o candidato houvesse tomado conhecimento prévio, com o objetivo de, em sendo eleito o candidato, o município fretar os ônibus de sua empresa.
Imagem: Reprodução Portaria
Sentenciou a magistrada, “nesta AIJE não restou provado, nem tampouco comprovado a prática do abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio que culminasse na cassação do registro de candidatura ou o diploma dos Investigados Edilson Sérvulo de Sousa e Osires Bona Júnior, nem tampouco, a aplicação de multa, nos moldes do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90 e Art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 ensejando a declaração de inelegibilidade dos Investigados supracitados, eis que nenhum dos Investigados, exceto o Sr. Paulo Henrique Melo Monteiro, tomaram conhecimento da prática que ensejaria, se fosse o caso, na procedência da Ação culminando com a declaração da inelegibilidade computada a partir da data das eleições pretéritas e, ainda, a cassação do registro ou diploma, se julgada antes ou após a proclamação dos eleitos, ou ultima ratio, a decretação da inelegibilidade dos Investigados”.
No entanto, chama à atenção que após treze dias da sentença, a esposa da principal testemunha, no caso a esposa do empresário Paulo Henrique Melo Monteiro, Maria do Socorro Pereira Lira, tenha sido nomeada Diretora da Guarda Municipal de Barras, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através da portaria n°232, de 06 de maio de 2013. O parecer do Ministério Público Eleitoral é pela improcedência do recurso.
Após treze dias da sentença da juíza, a mulher da principal testemunha foi nomeada Diretora da Guarda Municipal através da portaria n°232, de 06 de maio de 2013.
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