O Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decretou extinta a punibilidade “pela prescrição retroativa da pretensão punitiva” do prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira, acusado de empregar recursos do FUNDEF com violação aos arts. 7º, IV e 39, § 3º, ambos da CF/88, no ano de 2001, mediante a falsificação do conteúdo de documentos particulares (constatação de 690 alunos inexistentes) e por ter, no ano de 2002, empregado verbas do FUNDEF em inobservância ao art. 60, § 5º, do ADCT, da CF/88, no montante de 52,23%, e não 60%, desviando o percentual remanescente.
Também foram beneficiados pela decisão a ex-secretaria de educação, Rosa Amélia Ferreira da Silveira e José Arleide dos Santos Pindaíba.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Avelar de Castro Ferreira
De acordo com a decisão publicada no dia 08 de agosto de 2013 “as penas máximas em abstrato para os dois delitos são de 03 (três) anos de privação de liberdade. Nesse caso, a prescrição ocorre em 08 (oito) anos a teor do art. 109, IV, do Código Penal, ou seja, os oito anos necessários à configuração da prescrição estão superados”.Também foram beneficiados pela decisão a ex-secretaria de educação, Rosa Amélia Ferreira da Silveira e José Arleide dos Santos Pindaíba.
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