O ex-prefeito de Cajueiro da Praia, Cláudio Fontenele de Araújo Sousa, foi condenado em ação civil por atos de improbidade administrativa pelo juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luis Correia. A sentença foi dada no dia 12 de julho de 2013.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público em 2010 acusado de não enviar o plano plurianual, referente ao período de 1998 a 2000; Não enviar o balancete geral do ano de 1998 e o envio tardio dos balancetes mensais sendo os meses mais expressivos de Janeiro, Fevereiro e Março ao Tribunal de Contas do Estado TCE/PI, referentes ao ano de 1998; não envio dos termos de convênios realizados pelo Município no ano de 1998, ao TCE/PI, sendo os mais expressivos os firmados com a FNS Fundação Nacional de Saúde. Ausência de processos licitatórios, no ano de 1998; ausência de notas fiscais em despesas realizadas com as empresas Aresta Projetos e Construções e Francisco Antônio Lima; transação com firma inidôneas; vinculação da remuneração dos agentes políticos à arrecadação do Município; o não envio de contratos firmados, sendo que o município firmou contrato com a UESPI destinado a capacitação dos professores, mais a copia do referido contrato não foi enviado ao TCE/PI; inaplicação do percentual mínimo de 21,49% (constitucional) com a manutenção e desenvolvimento do ensino; não envio ao TCE/PI de documentos referentes ao FUNDEF; emissão de cheques sem a devida provisão de fundos na gestão financeira de 1998; à ausência de comprovantes de pagamento; descontrole dos recursos financeiros; Superfaturamento de Obras, foi contratado com a empresa JBS, Projetos e Construção Ltda, a instalação de rede elétrica de baixa tensão, sendo que o valor do contrato esta 51% acima dos valores cobrado pela CEPISA; obras pagas e não concluídas; e outras fraudes apuradas.
O juiz condenou o ex-prefeito nas sanções do art.12, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), suspensão dos direitos políticos do réu, pelo prazo de 03 (três) anos, “em razão da clara falta de responsabilidade do réu com a coisa pública”; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios, ainda que via pessoa jurídica de que seja sócio, pelo prazo de 03 (três) anos.
Prisão
O ex-prefeito de Cajueiro da Praia, Claudio Fontenelle de Araújo Sousa está preso desde o dia 21 de junho de 2013 por força de um mandado assinado pelo juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Comarca de Luiz Correia. Entre as acusações estão apropriação de dinheiro público.
A sentença partiu da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.
O desembargador Erivan Lopes, que coordenou os trabalhos de Correição Judicial na Comarca de Luís Correia foi quem determinou que o Juiz local desse imediato cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público em 2010 acusado de não enviar o plano plurianual, referente ao período de 1998 a 2000; Não enviar o balancete geral do ano de 1998 e o envio tardio dos balancetes mensais sendo os meses mais expressivos de Janeiro, Fevereiro e Março ao Tribunal de Contas do Estado TCE/PI, referentes ao ano de 1998; não envio dos termos de convênios realizados pelo Município no ano de 1998, ao TCE/PI, sendo os mais expressivos os firmados com a FNS Fundação Nacional de Saúde. Ausência de processos licitatórios, no ano de 1998; ausência de notas fiscais em despesas realizadas com as empresas Aresta Projetos e Construções e Francisco Antônio Lima; transação com firma inidôneas; vinculação da remuneração dos agentes políticos à arrecadação do Município; o não envio de contratos firmados, sendo que o município firmou contrato com a UESPI destinado a capacitação dos professores, mais a copia do referido contrato não foi enviado ao TCE/PI; inaplicação do percentual mínimo de 21,49% (constitucional) com a manutenção e desenvolvimento do ensino; não envio ao TCE/PI de documentos referentes ao FUNDEF; emissão de cheques sem a devida provisão de fundos na gestão financeira de 1998; à ausência de comprovantes de pagamento; descontrole dos recursos financeiros; Superfaturamento de Obras, foi contratado com a empresa JBS, Projetos e Construção Ltda, a instalação de rede elétrica de baixa tensão, sendo que o valor do contrato esta 51% acima dos valores cobrado pela CEPISA; obras pagas e não concluídas; e outras fraudes apuradas.
O juiz condenou o ex-prefeito nas sanções do art.12, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), suspensão dos direitos políticos do réu, pelo prazo de 03 (três) anos, “em razão da clara falta de responsabilidade do réu com a coisa pública”; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios, ainda que via pessoa jurídica de que seja sócio, pelo prazo de 03 (três) anos.
Prisão
O ex-prefeito de Cajueiro da Praia, Claudio Fontenelle de Araújo Sousa está preso desde o dia 21 de junho de 2013 por força de um mandado assinado pelo juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Comarca de Luiz Correia. Entre as acusações estão apropriação de dinheiro público.
A sentença partiu da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.
O desembargador Erivan Lopes, que coordenou os trabalhos de Correição Judicial na Comarca de Luís Correia foi quem determinou que o Juiz local desse imediato cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça.
Ver todos os comentários | 0 |