Está conclusa para sentença, desde o dia 09 de abril de 2012, na 2ª Vara da Fazenda Pública, uma ação civil por improbidade administrativa em que é réu o Secretário Estadual de Transportes Avelino Neiva.
Neiva foi denunciado pelo promotor de Justiça Fernando Santos em 28 de outubro de 2011, por não ter atendido, por três vezes, as requisições do Ministério Público. Na ação o MP pede que o secretário seja condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida como secretário de transportes e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário por três anos.
Entenda o caso
O Ministério Público instaurou Procedimento Preliminar Investigatório nº 010/2011 para investigar denúncias feitas por Teodoro Rogério Júnior e Lourival José da Rocha Júnior, que afirmaram: “em fevereiro de 2011 os preços das passagens intermunicipais tiveram aumento de aproximadamente 27,5%, aumentando de R$ 87,00 para R$ 112,00 de Curimatá para Teresina”.
Foi solicitado pelo Ministério Público, por três vezes, a cópia do ato normativo que autorizou o aumento das passagens de ônibus intermunicipais, sem que o secretário atendesse. Segundo a denúncia “comprovando a atitude dolosa do requerido em descumprir as requisições do Ministério Público, até a presente data, o requerido, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu qualquer explicação quanto aos fatos apurados, nem quanto a impossibilidade de cumprimento da requisição”.
Meta 18
Sem movimentação, desde abril de 2012 , na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, o processo vai de encontro a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ , cujo objetivo é julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos Estados até 31 de dezembro de 2011. A ação de improbidade em que é réu Avelino Neiva foi ajuizada em 28 de outubro de 2011.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Secretário de Transportes Avelino Neiva
Neiva foi denunciado pelo promotor de Justiça Fernando Santos em 28 de outubro de 2011, por não ter atendido, por três vezes, as requisições do Ministério Público. Na ação o MP pede que o secretário seja condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida como secretário de transportes e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário por três anos.
Imagem: GP1Ação que pede condenação de secretário de estado por improbidade está conclusa para sentença há mais de ano
Entenda o caso
O Ministério Público instaurou Procedimento Preliminar Investigatório nº 010/2011 para investigar denúncias feitas por Teodoro Rogério Júnior e Lourival José da Rocha Júnior, que afirmaram: “em fevereiro de 2011 os preços das passagens intermunicipais tiveram aumento de aproximadamente 27,5%, aumentando de R$ 87,00 para R$ 112,00 de Curimatá para Teresina”.
Foi solicitado pelo Ministério Público, por três vezes, a cópia do ato normativo que autorizou o aumento das passagens de ônibus intermunicipais, sem que o secretário atendesse. Segundo a denúncia “comprovando a atitude dolosa do requerido em descumprir as requisições do Ministério Público, até a presente data, o requerido, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu qualquer explicação quanto aos fatos apurados, nem quanto a impossibilidade de cumprimento da requisição”.
Meta 18
Sem movimentação, desde abril de 2012 , na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, o processo vai de encontro a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ , cujo objetivo é julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos Estados até 31 de dezembro de 2011. A ação de improbidade em que é réu Avelino Neiva foi ajuizada em 28 de outubro de 2011.
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