O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 1ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Parnaíba, recebeu denúncia contra o ex-prefeito Jose Hamilton Furtado Castello Branco e Suleyman Alves Santana acusados da suposta prática dos crimes tipificados no parágrafo 1º do art.168 – A (apropriação indébita previdenciária) e art. 299 (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante), ambos do Código Penal. O juiz determinou a citação dos acusados para apresentarem defesa preliminar no prazo de 10 dias.
A ação tramitou no Tribunal de Justiça do Estado e foi enviada a Justiça de 1°Grau com a perda da prerrogativa de função. Caso sejam condenados os acusados podem pegar até 05 anos de cadeia.
Entenda o caso
O ex-prefeito foi investigado pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária - DECCOTERC por causa de informação inverídica prestada pelo município de Parnaíba no Acordo de Parcelamento firmado com o Instituto de Previdência do Município de Parnaíba que possibilitou o parcelamento em 240 prestações mensais e consecutivas das contribuições devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, quando no máximo o débito só poderia ter sido parcelado em 60 meses. Em razão da informação foi reduzido o valor da parcela mensal de R$ 36.591.11 para R$16.612,73.
Também foi denunciado como incurso nos mesmos artigos do Código Penal o ex-presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaiba, Suleyman Alves Santana.
A ação tramitou no Tribunal de Justiça do Estado e foi enviada a Justiça de 1°Grau com a perda da prerrogativa de função. Caso sejam condenados os acusados podem pegar até 05 anos de cadeia.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Jose Hamilton Furtado Castello Branco
Entenda o caso
O ex-prefeito foi investigado pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária - DECCOTERC por causa de informação inverídica prestada pelo município de Parnaíba no Acordo de Parcelamento firmado com o Instituto de Previdência do Município de Parnaíba que possibilitou o parcelamento em 240 prestações mensais e consecutivas das contribuições devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, quando no máximo o débito só poderia ter sido parcelado em 60 meses. Em razão da informação foi reduzido o valor da parcela mensal de R$ 36.591.11 para R$16.612,73.
Também foi denunciado como incurso nos mesmos artigos do Código Penal o ex-presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaiba, Suleyman Alves Santana.
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