O senador Ciro Nogueira desistiu formalmente, no último dia 13 de junho, da ação de indenização por danos morais que movia contra a TV Antena 10. O juiz Antenor Barbosa de Almeida Filho, da 1ª Vara Cível declarou, por sentença em 18 de junho, extinto o processo sem resolução do mérito com base no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil (extinção do processo por desistência).
Entenda o caso
O senador da República Ciro Nogueira havia ingressado na Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra a TV Antena 10 – JET Radiodifusão e o seu proprietário Jose Elias Tajra. A ação foi ajuizada em 20 de novembro de 2012 e distribuída a 1ª Vara Cível de Teresina. Sete Dvd´s foram juntados a petição inicial. Em 26 de novembro de 2012 o juiz de direito Antenor B. de Almeida Filho determinou a citação por carta com AR e no dia 24 de janeiro de 2013 foi juntado aos autos a contestação.
O senador Ciro Nogueira já havia entrado com uma ação, com pedido de tutela antecipada, contra a TV Antena 10 (Jet Radiodifusão), requerendo que a emissora fosse proibida de veicular matérias, reportagens ou qualquer outro meio de divulgação utilizando o nome e/ou imagem do senador e da denominação social e do nome fantasia da CN Motos – Ciro Nogueira Comércio de Motocicletas Ltda em sua programação diária.
Ciro alegou ser vítima de perseguição perpetrada pela TV Antena 10 que estaria se utilizando de sua programação jornalística para atacá-lo, veiculando notícias falsas e sem veracidade e que durante a sabatina ao então candidato Elmano Ferrer, no programa Vota Piauí 2012, foram direcionadas agressões contra sua pessoa.
Os ataques seriam motivados por interesses comerciais, no caso, o fato de uma nova concessionária de motocicletas da Honda ter sido inaugurada em Teresina de propriedade do senador Ciro Nogueira.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Ciro Nogueira
Entenda o caso
O senador da República Ciro Nogueira havia ingressado na Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra a TV Antena 10 – JET Radiodifusão e o seu proprietário Jose Elias Tajra. A ação foi ajuizada em 20 de novembro de 2012 e distribuída a 1ª Vara Cível de Teresina. Sete Dvd´s foram juntados a petição inicial. Em 26 de novembro de 2012 o juiz de direito Antenor B. de Almeida Filho determinou a citação por carta com AR e no dia 24 de janeiro de 2013 foi juntado aos autos a contestação.
O senador Ciro Nogueira já havia entrado com uma ação, com pedido de tutela antecipada, contra a TV Antena 10 (Jet Radiodifusão), requerendo que a emissora fosse proibida de veicular matérias, reportagens ou qualquer outro meio de divulgação utilizando o nome e/ou imagem do senador e da denominação social e do nome fantasia da CN Motos – Ciro Nogueira Comércio de Motocicletas Ltda em sua programação diária.
Ciro alegou ser vítima de perseguição perpetrada pela TV Antena 10 que estaria se utilizando de sua programação jornalística para atacá-lo, veiculando notícias falsas e sem veracidade e que durante a sabatina ao então candidato Elmano Ferrer, no programa Vota Piauí 2012, foram direcionadas agressões contra sua pessoa.
Os ataques seriam motivados por interesses comerciais, no caso, o fato de uma nova concessionária de motocicletas da Honda ter sido inaugurada em Teresina de propriedade do senador Ciro Nogueira.
Imagem: GP1Senador Ciro Nogueira desiste formalmente de ação por dano moral que movia contra emissora de TV
O Juiz Francisco de Assis Braz e Silva deferiu o pedido e determinou que a TV Antena 10 se abstivesse de citar ou mencionar o nome de Ciro Nogueira Lima Filho, CN Motos – Ciro Nogueira Comércio de Motocicletas Ltda e expor suas imagens em matérias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada divulgação até o limite de R$ 30.000,00, a ser destinada aos autores.Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |