O Ministério Público, através da promotora de Justiça Leida Diniz, instaurou através da Portaria n°028/2013, de 14 de junho, Procedimento Preparatório para apurar eventuais atos de improbidade administrativa caracterizados por possível descumprimento da Lei de Acesso à Informação pela Prefeitura Municipal de Teresina por intermédio do Prefeito Firmino Filho.
A promotora considerou para a abertura da investigação a inobservância de princípios básicos da administração pública como a publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e desenvolvimento do controle social da administração pública. De acordo com art.11 da 8.429/92 “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Segundo a portaria de instauração a forma de admissão dos funcionários públicos, as funções exercidas e a sua respectiva lotação não se encontram especificadas no Portal da Transparência do município de Teresina.
O Portal GP1 vem publicando uma série de notas e matérias mostrando que o Portal da Transparência da Prefeitura de Teresina não atende as especificações contidas na Lei Complementar 131/2009 que estabelece que as prefeituras devem divulgar “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
Outro Lado
O portal GP1 entrou em contato com a assessoria de impresa da prefeitura que em resposta à instauração da portaria do Ministério Público, informou que a empresa de processamento de dados da Prefeitura de Teresina (Prodater) recebeu a solicitação de inclusão dos dados dos funcionários pela Secretaria de Administração do município, e que nos próximos dias as informações serão disponibilizadas no Portal da Transparência.
A portaria foi instaurada no último dia 14 de junho, portanto, há cinco dias, de acordo com a assessoria, a Prodater recebeu a solicitação da Secretaria de Administração antes mesmo da publicação da portaria do Ministério Público.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Firmino Filho
A promotora considerou para a abertura da investigação a inobservância de princípios básicos da administração pública como a publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e desenvolvimento do controle social da administração pública. De acordo com art.11 da 8.429/92 “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Segundo a portaria de instauração a forma de admissão dos funcionários públicos, as funções exercidas e a sua respectiva lotação não se encontram especificadas no Portal da Transparência do município de Teresina.
O Portal GP1 vem publicando uma série de notas e matérias mostrando que o Portal da Transparência da Prefeitura de Teresina não atende as especificações contidas na Lei Complementar 131/2009 que estabelece que as prefeituras devem divulgar “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Promotora Leida Diniz
Outro Lado
O portal GP1 entrou em contato com a assessoria de impresa da prefeitura que em resposta à instauração da portaria do Ministério Público, informou que a empresa de processamento de dados da Prefeitura de Teresina (Prodater) recebeu a solicitação de inclusão dos dados dos funcionários pela Secretaria de Administração do município, e que nos próximos dias as informações serão disponibilizadas no Portal da Transparência.
A portaria foi instaurada no último dia 14 de junho, portanto, há cinco dias, de acordo com a assessoria, a Prodater recebeu a solicitação da Secretaria de Administração antes mesmo da publicação da portaria do Ministério Público.
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