O município de Porto, através do prefeito Francisco Geronço, ingressou na Justiça com ação civil pública por improbidade administrativa cumulada com ressarcimento de danos com pedido de tutela antecipada contra o ex-prefeito Domingos Bacelar, conhecido “Dó Bacelar” por não ter realizado o pagamento das consignações retidas dos servidores municipais junto ao Banco Bradesco referente aos meses de novembro e dezembro de 2012. De acordo com a petição inicial o valor não repassado no mês de novembro foi de R$91.640,29 (noventa e um mil, seiscentos quarenta reais e vinte nove centavos e R$61.044,83 (sessenta e um mil, quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), num total de R$ 152.685,12 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e doze centavos). Em razão da não realização do pagamento pelo ex-gestor, recursos municipais serão utilizados para saldar a dívida, o que não está previsto na dotação orçamentária do atual exercício financeiro.
O município requereu liminarmente o seqüestro e bloqueio de bens móveis e imóveis em nome de Dó Bacelar “tornando-os indisponíveis até o ressarcimento total do erário municipal”, a expedição de mandado ao Detran-PI e Banco Central para que efetuem bloqueio na transferência de qualquer bem e que forneça a relação de bancos mantenedores de conta corrente, poupança e aplicações.
Caso condenado o ex-prefeito terá que ressarcir o valor devidamente corrigido, poderá ter os direitos políticos suspensos, ser multado em até 100 vezes a remuneração percebida e proibido de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
A ação foi ajuizada no dia 15 de abril de 2013.
Outro lado
O ex-prefeito Dó Bacelar não foi encontrado pelo GP1 para comentar as denúncias.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito de Porto, Dó Bacelar
O município requereu liminarmente o seqüestro e bloqueio de bens móveis e imóveis em nome de Dó Bacelar “tornando-os indisponíveis até o ressarcimento total do erário municipal”, a expedição de mandado ao Detran-PI e Banco Central para que efetuem bloqueio na transferência de qualquer bem e que forneça a relação de bancos mantenedores de conta corrente, poupança e aplicações.
Caso condenado o ex-prefeito terá que ressarcir o valor devidamente corrigido, poderá ter os direitos políticos suspensos, ser multado em até 100 vezes a remuneração percebida e proibido de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
A ação foi ajuizada no dia 15 de abril de 2013.
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