O desembargador Jose Francisco do Nascimento determinou, em despacho datado de hoje (22), que sejam intimadas, no prazo de cinco dias, a acusação e a defesa para o requerimento de diligências na ação penal em que é réu o prefeito de Amarante, Luis Neto Alves de Sousa.
O processo com 515 páginas foi encaminhado a Procuradoria Geral de Justiça.
A ação penal tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. Luiz Neto Alves de Sousa e Aldeci dos Santos Azevedo, são acusados de tentativa de homicídio, art.121, combinado com o art. 14 do Código Penal. A denúncia foi recebida por maioria dos votos em 05 de julho de 2011. A pena pode chegar a 20 anos de reclusão.
Segundo a denúncia, o prefeito Luiz Neto Alves de Sousa e Aldeci dos Santos Azevedo,teriam se dirigido a residência de João Gramosa Vilarinho, gerente da Cepisa em Amarante, armados de um facão, em razão de acreditarem que teria sido ele o responsável pelo corte da energia elétrica em uma festa no clube do irmão do prefeito. O prefeito invadiu a casa e tentou esfaqueá-lo, não conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade. Já Aldeci aguardou o desfecho da ação no exterior da casa.
Ação por danos morais
O prefeito foi condenado na Comarca de Amarante a pagar indenização de R$ 30.000,00 por danos morais a João Gramosa Vilarinho.
O processo com 515 páginas foi encaminhado a Procuradoria Geral de Justiça.
A ação penal tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. Luiz Neto Alves de Sousa e Aldeci dos Santos Azevedo, são acusados de tentativa de homicídio, art.121, combinado com o art. 14 do Código Penal. A denúncia foi recebida por maioria dos votos em 05 de julho de 2011. A pena pode chegar a 20 anos de reclusão.
Segundo a denúncia, o prefeito Luiz Neto Alves de Sousa e Aldeci dos Santos Azevedo,teriam se dirigido a residência de João Gramosa Vilarinho, gerente da Cepisa em Amarante, armados de um facão, em razão de acreditarem que teria sido ele o responsável pelo corte da energia elétrica em uma festa no clube do irmão do prefeito. O prefeito invadiu a casa e tentou esfaqueá-lo, não conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade. Já Aldeci aguardou o desfecho da ação no exterior da casa.
Ação por danos morais
O prefeito foi condenado na Comarca de Amarante a pagar indenização de R$ 30.000,00 por danos morais a João Gramosa Vilarinho.
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