O Recurso Contra a Expedição do Diploma –RCED que pede a cassação do mandato do prefeito de São Jose do Peixe, Valdemar de Sousa Barros e do vice Lindon Átila Lira de Carvalho foi enviado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. As partes já apresentaram alegações finais e com o retorno dos autos o relator deverá preparar relatório e voto e pedir a inclusão em pauta de julgamento, que deverá acontecer antes do recesso de julho. O recurso foi interposto pela ex-candidata a prefeita Francisca Maria de Araújo Mendes e pede a cassação com base na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região que negou provimento à apelação que visava anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União que responsabilizou Valdemar dos Santos Barros pela má aplicação dos recursos públicos de convênio celebrado com a União.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, no dia 13 de agosto de 2012, à apelação interposta pelo ex-prefeito de São José do Peixe, Valdemar dos Santos Barros, que visava anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União que o responsabilizou pela má aplicação dos recursos públicos de convênio celebrado com a União.
De acordo com a decisão do desembargador federal Jirair Aram Megueriam “Não se desincumbindo o autor/apelante do ônus de demonstrar em que medida acórdão proferido pela Corte de Contas estaria a desrespeitar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial”.
Com a decisão o ex-prefeito, de acordo com a Lei Complementar n°135/2010 (Lei da Ficha Limpa), está inelegível. Valdemar dos Santos Barros teve a candidatura a prefeitura de São José do Peixe deferida pois a publicação do acórdão do TRF1 foi em 30 de agosto de 2012, vencidos os prazos de impugnação de candidaturas.
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Entenda o caso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, no dia 13 de agosto de 2012, à apelação interposta pelo ex-prefeito de São José do Peixe, Valdemar dos Santos Barros, que visava anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União que o responsabilizou pela má aplicação dos recursos públicos de convênio celebrado com a União.
De acordo com a decisão do desembargador federal Jirair Aram Megueriam “Não se desincumbindo o autor/apelante do ônus de demonstrar em que medida acórdão proferido pela Corte de Contas estaria a desrespeitar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial”.
Com a decisão o ex-prefeito, de acordo com a Lei Complementar n°135/2010 (Lei da Ficha Limpa), está inelegível. Valdemar dos Santos Barros teve a candidatura a prefeitura de São José do Peixe deferida pois a publicação do acórdão do TRF1 foi em 30 de agosto de 2012, vencidos os prazos de impugnação de candidaturas.
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