O Tribunal de Contas do Estado determinou em 04 de abril de 2013 a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura de Teresina e a Sustentare Serviços Ambientais Ltda, empresa que faz o serviço de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. A decisão foi tomada em decorrência da instauração de procedimento administrativo de auditoria nos contratos celebrados entre a Prefeitura e a empresa durante o período compreendido entre os anos de 2005 e 2010. O TCE identificou falhas na licitação, aditivo de contrato fora do prazo e ausência de assinatura.
O desembargador Fernando Mendes, no entanto, decidiu contra decisão do TCE e deferiu, em 29 de abril de 2013, liminar em mandado de segurança e determinou a suspensão da decisão TCE “em virtude da violação de princípios informativos de natureza legal (ampla defesa e contraditório) até o julgamento final do mérito”.
A Sustentare Serviços Ambientais Ltda está em processo de recuperação judicial tendo sido homologado, por sentença, pedido feito a 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo, após Assembléia Geral de Credores. A dívida da empresa alcança a cifra de R$ 138.108.673,80 (cento e trinta e oito milhões, cento e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
O desembargador Fernando Mendes, no entanto, decidiu contra decisão do TCE e deferiu, em 29 de abril de 2013, liminar em mandado de segurança e determinou a suspensão da decisão TCE “em virtude da violação de princípios informativos de natureza legal (ampla defesa e contraditório) até o julgamento final do mérito”.
A Sustentare Serviços Ambientais Ltda está em processo de recuperação judicial tendo sido homologado, por sentença, pedido feito a 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo, após Assembléia Geral de Credores. A dívida da empresa alcança a cifra de R$ 138.108.673,80 (cento e trinta e oito milhões, cento e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
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