Na última quinta-feira (25), o Portal GP1 publicou matéria intitulada "Ex-prefeito Valdenilson Dias condenado em ação por improbidade recorre ao Tribunal de Justiça". Sobre a matéria, o ex-prefeito enviou direito de resposta, através de seu advogado Marcos Patrício Nogueira Lima.
Segundo a nota "o gestor encaminhou prontamente ao Tribunal de Contas todos os balancetes devidos, inclusive, as contas do exercício citado na matéria estão em processo de julgamento no TCE/PI, conforme documento que instrui o presente".
Veja abaixo nota na íntegra
Nota de Esclarecimento
Cumpre destacar que o gestor encaminhou prontamente ao Tribunal de Contas todos os balancetes devidos, inclusive, as contas do exercício citado na matéria estão em processo de julgamento no TCE/PI, conforme documento que instrui o presente.
Os balancetes do exercício de 2009, inclusive, já foram julgados e aprovados pela Câmara Municipal de Santana do Piauí.
Finalmente, o processo foi julgado na Comarca de Picos, sem a devida dilação probatória e o recurso interposto perante o Tribunal de Justiça será julgado esclarecendo que não procede a acusação promovida pelo Ministério Público, razão pela qual será reformada a decisão de 1ª instância.
Atenciosamente.
MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA
OAB/PI nº 1973
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Segundo a nota "o gestor encaminhou prontamente ao Tribunal de Contas todos os balancetes devidos, inclusive, as contas do exercício citado na matéria estão em processo de julgamento no TCE/PI, conforme documento que instrui o presente".
Veja abaixo nota na íntegra
Nota de Esclarecimento
Cumpre destacar que o gestor encaminhou prontamente ao Tribunal de Contas todos os balancetes devidos, inclusive, as contas do exercício citado na matéria estão em processo de julgamento no TCE/PI, conforme documento que instrui o presente.
Os balancetes do exercício de 2009, inclusive, já foram julgados e aprovados pela Câmara Municipal de Santana do Piauí.
Finalmente, o processo foi julgado na Comarca de Picos, sem a devida dilação probatória e o recurso interposto perante o Tribunal de Justiça será julgado esclarecendo que não procede a acusação promovida pelo Ministério Público, razão pela qual será reformada a decisão de 1ª instância.
Atenciosamente.
MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA
OAB/PI nº 1973
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